No entendimento dos magistrados, é necessário que o marido comprove dependência econômica para ter direito à inclusão como dependente. O magistrado citou orientação do Supremo Tribunal Federal, de que a invalidez não é requisito para o pensionamento, porém a demonstração de dependência econômica se faz indispensável....A respeito da dependência econômica como pressuposto, apontou que não deve ser exigida, pois, atualmente, é considerável o número de mulheres casadas que, se não proveem por inteiro, ao menos contribuem...