O processo diz respeito à possibilidade de aplicação da correção monetária entre a data do cálculo e a data do efetivo pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Sustenta, em síntese, que "efetuou os pagamentos dos valores incontroversos devidos aos exequentes, no prazo fixado, de modo que não há falar em mora do ente público". Referido acórdão assentou, ainda, não ser legítima a cobrança da taxa de limpeza, pois não "incide apenas sobre a coleta de lixo, esta sim capaz de ser auferida e mensurada de forma específica e divisível...