Para o magistrado os argumentos de querer permanecer no local, ocupando espaço público para a prática de atividade comercial, pois já o fazem há 10 anos, possuindo licença, não foram suficientes....Em sua decisão, Ibanez Monteiro explicou que a licença para localização de ponto comercial não constitui permissão nem concessão de uso de bem público, e ainda, que tal autorização não gera privilégios...Por isso, nada impede que a Prefeitura, no exercício do seu poder de polícia, determine a remoção das cigarreiras, visto que não há direito adquirido dos comerciantes de usufruir de bem público para fins...