Esse foi o entendimento do juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara (GO), ao condenar uma companhia aérea a indenizar um passageiro em R$ 7 mil por perder temporariamente suas malas....Joviano Neto considerou inequívoco o extravio, restando o dever de indenizar. E mais, o dano, segundo a jurisprudência, é presumido, ou seja, in ré ipsa , decorrendo da própria situação, dispensando-se a prova do efetivo prejuízo", disse.