Da Emissão de Cheques Sem Fundos ao Crime de Estelionato
Para tanto, o delito de estelionato pressupõe sempre a má-fé do agente e não podendo ser tipificado na modalidade culposa, assim sendo, admite-se somente o enquadramento do crime em sua modalidade dolosa... A Súmula 246 do STF elenca: "comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos", ou seja, para que seja caracterizado o crime é necessário a caracterização do elemento... Caso apresente o cheque antes da data acordada, o emitente não incorrerá em crime algum”