Transferência de empregados entre empresas do mesmo Grupo Econômico
não se vislumbra a ilicitude na transferência, e, consequentemente, a falta praticada pela empregadora, necessária à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, como pretendida na preambular... realocação do empregado em loja do mesmo grupo econômico, próxima ao seu anterior posto de trabalho, está inserida no poder diretivo do empregador, cuja ilicitude, a teor do artigo 468 da CLT , dependeria da prova