Me envolvi em um acidente de trânsito! E agora? Quais são os meus direitos?
Benefícios previdenciários – Se a vítima for vinculada ao INSS ou outro órgão de previdência (pública ou particular) poderá haver direito de percebimento de benefícios (auxílio-acidente, auxílio-doença... E havendo cobertura securitária, a seguradora é responsável pelo pagamento da indenização até os valores limites da Apólice... Materiais – todo dano financeiro decorrente diretamente do acidente, como avarias no veículo, perda total do veículo, franquia de seguro, aluguel de veículo substituto, gastos hospitalares, despesas de funeral