Crimes Contra o Patrimônio
A extorsão é regulamentada no artigo 158, que define a pena para quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a entregar-lhe coisa móvel ou imóvel... A extorsão é a obtenção de vantagem ilícita mediante violência ou grave ameaça. O estelionato é obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro... O furto, por exemplo, é a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem violência ou grave ameaça. Já o roubo é a subtração de coisa móvel alheia, com violência ou grave ameaça