) para cada ano de trabalho que superar aquela soma, até o máximo de 100%, que dará ensejo à inativação integral (conforme previsto nos arts. 142 , 52 e 53 , I e II , todos da Lei n.º 8213 /91); 2) das... Para a inativação proporcional é preciso o implemento da carência (art. 142 da Lei n.º 8213 /91) e do tempo de contribuição mínimo de 25 anos, se mulher e 30 anos, se homem e, respectivamente, a idade... A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é devida ao segurado que, cumprindo a carência exigida, prevista no art. 142 da Lei 8213 /91, completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição