Direito Sucessório
O pagamento deverá ser feito logo após a partilha, de forma que os juros correrão a partir do momento em que o herdeiro pagador se constituir em mora, isto é, no momento em que for feito a partilha e o... Espécies de partilha: a) Judicial: (Art 2016) após falecimento do de cujus, há herdeiros menores e incapazes ou se não há acordo sobre a partilha; b) Amigável (Art 1029 CPC ): b’) Ato “inter vivos” (Art... Anulação ou rescisão da partilha (Art 2027): estão vinculadas às espécies de partilha (ver CPC 1022 e ss)