Uma análise acerca do Recurso Extraordinário (RE) e do Recurso Especial (REsp) - Parte 1
O art. 1.035 , § 3º do CPC , por sua vez, elenca duas hipóteses em que sempre haverá repercussão geral, quais sejam: a) na hipótese de o acórdão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF; b)... É o que se infere da leitura do § 2º do art. 1.035 do CPC... Pois bem, seguindo em ordem crescente os parágrafos do art. 1.035 do CPC , o § 4º dispõe que “o relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador