O art. 195 , § 5º da Constituição leciona: “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, reforçando esta tese,...Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasil: Imprensa Oficial, 1993. IBRAHIM, Fábio Zambitte. “O brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento, que não perceba qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social...