Logo, os critérios estabelecidos para desempate são: produzidos no país (art. 3º , § 2º , II , Lei 8.666 /93), produzidos ou prestados por empresas brasileiras (art. 3º , § 2º , III , Lei 8.666 /93)...§ 2º , V , Lei 8.666 /93). Art. 51 , caput, Lei n.º 8.666 /93: Art. 51.