Verificada a contaminação, os atos processuais seguem o mesmo destino dos efeitos da prova ilícita, sua consideração, por defeituosos, viciados por contaminação.” ( GIACOMOLLI, Nereu José....Não existe na ação penal movida em desfavor do Paciente confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal, prova sabidamente ilícita. Com o devido respeito, a admissão de confissão informal e testemunho derivado representa fraude ao direito ao silêncio, à não autoincriminação e ao sistema que rechaça a prova ilícita por derivação....