Proteção de Dados, Chave PIX e Sequestro Relâmpago
A chave PIX, criada para ser utilizada pelo novo sistema de pagamento instantâneo regulamentado pelo Banco Central do Brasil, em teste nas instituições financeiras desde o dia 05 de outubro de 2020 (e com funcionamento efetivo a partir de 16/11/2020), observa o princípio da necessidade, em respeito à proteção dos dados pessoais. Trata-se de um meio de realizar pagamentos, transferir e receber valores de modo automático, em qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana (inclusive nos finais de semana e feriados).
Em regra, a transferência de valores de uma conta bancária para outra (de instituições diferentes) é realizada por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou DOC (Documento de Ordem de Crédito), que variam de acordo com o valor a ser transferido e possuem diferenças no prazo de sua efetivação, inclusive em virtude do horário de envio e são restritos aos dias úteis.
A realização da transferência por meio de TED ou DOC exige diversos dados do destinatário do valor: o código da instituição bancária de destino, os números da agência e da conta corrente, o nome completo e o CPF ou CNPJ do recebedor do valor transferido.
Além de uma quantidade excessiva de dados, um erro de digitação em qualquer um dos caracteres de todos esses dados levará ao erro na operação e, consequentemente, na ausência de efetivação da transferência.
O cadastro da chave PIX nas instituições financeiras pode ser feito com a indicação de apenas um dado pessoal (número do CPF ou do CNPJ, número do telefone celular ou e-mail) ou até mesmo de nenhum (com a criação de uma chave PIX aleatória ou de um QR-Code).
Contudo, as facilidades propiciadas aos usuários também criaram facilidades para a prática de atos ilícitos.
Diante de diversas notícias de crimes (principalmente a extorsão, na conhecida como “sequestro relâmpago”, tipificada no art. 158, § 3º, do Código Penal) para obrigar a vítima a utilizar a chave PIX para a realização de transferências imediatas entre contas bancárias, o Banco Central alterou suas regras.
As alterações não são automáticas, mas permitem que os usuários da chave PIX cadastrem voluntariamente restrições às transferências realizadas a partir de suas contas, especialmente:
- a definição de limites máximos de valores para a transferência, durante o dia (até às 20 horas) e à noite (entre 20 e 06 horas);
- o cadastro de contas que podem receber transferências em valores superiores aos limites máximos definidos;
- a retenção da operação por 30 minutos (durante o dia) ou por 60 minutos (à noite), ou seja, evita que a transferência entre contas seja imediata;
- a definição de um prazo mínimo de 24 horas para a instituição financeira alterar os limites de transferência, a pedido do usuário;
- e a criação do Mecanismo Especial de Devolução, em funcionamento a partir de 16 de novembro de 2021, com regras e procedimentos para a devolução de valores pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor da transferência, nas situações de suspeita fundada de fraude ou de falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas.
Assim, além da segurança da informação e da proteção dos dados pessoais, a preocupação com a segurança física dos usuários levou a mudanças nas regras do Banco Central.
51 Comentários
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Jurava que os tributos era para o Estado entregar proteção. É um pais tão idiota que dificulta a vida das pessoas em prol de uma falsa segurança. É comum vc ouvir do banco após digitar senha, token, segunda senha o seguinte: Para sua segurança o banco não autoriza a transferência. Então você liga para uma central 0300 e após 20 minutos de espera repete a mesma informação que já fez no computador e liberam.
A ignorância do brasileiro é algo inexplicável.
A malandragem é crime imperam neste país por um único motivo, a justiça não funciona
O mecanismo do sistema judiciário, leis e processos, foi desenhado para não funcionar. É esta porcaria de serviço público custa caro, muito caro. continuar lendo
O problema maior é que a polícia quando prende, logo aparece uma tal audiência de custódia e... O juiz solta. Kkkkkkkk. Quanta segurança! Tá difícil. Pelo que vejo vamos voltar aos velhos tempos; quando o pouco que temos debaixo do colchão. Kkkkkkkk. continuar lendo
E o pior de tudo é q adoramos "levar ferro". Prova disso é q estamos sempre reelegendo os mesmos politiQUEIROS que não têm nenhum espírito público. Assim, perpetuam-se Renan Calheiros, Jader Barbalho, Lula, Arthur Lira, Bolsonaro... e centenas desses q só olham para o próprio umbigo. Sempre votamos na mesmice q não nos representa e q só nos atiram migalhas.
Mas adoramos isso. É da nossa natureza essa passividade bovina. Enqto isso, o crime se avulta e a Justiça se omite, inerte em sua fartura de mordomias e penduricalhos.
Quando esse quadro humilhante mudará em favor do Povo? Três hipóteses: quando o Povo tomar juízo e derrubar a "Bastilha" q pesa sobre nossos ombros, forçando reformas para diminuir gastos públicos abusivos e vergonhosos; quando optarmos pela alternância do Poder, só votando em quem nunca exerceu cargo público eletivo, porque a mesmice não deseja mudanças, ou quando surgir um LIDER q nos tire do buraco onde estamos há décadas.
Não falo de demagogos encrenqueiros, banidos pela porta dos fundos do Exército e nem, tampouco, de ladrões em liberdade forçada por cumpanhêros poderosos.
Alguém aqui deste valoroso fórum se habilita a LIDERAR o Brasil?
O Doutor Sérgio Moro toparia essa missão? Abrçs! continuar lendo
Audiência de custódia soltar quem cometeu extorsão mediante sequestro? NUNCA VI continuar lendo
Resolver o problema da segurança, isso ninguém faz... Ah, lembrei, isso dá trabalho continuar lendo
Não confio no sistema PIX. Tanto que não utilizo, prefiro os riscos dos erros do que deixar a disposição das gangs que que estão a espreita dessas transações bancária, continuar lendo
O problema mais recente é que eles estão assaltando com o objetivo de pegar o celular da vítima, com ele em mãos, eles descobrem a senha bancária e fazem a festa. Não podemos mais colocar nenhum tipo de aplicativo no celular, que facilite qualquer acesso a conta bancária. Nem mesmo os apps de fazermos pagamentos de boletos ou transferência. PQP. Tá difícil. continuar lendo
Saudade de pegar uma fila em banco com um monte de conta em papel pra pagar? Dar aquela autenticada marota numa impressorinha matricial?? rs
Brincadeira à parte, respeito a sua opinião e escolha, porém, a Sra. não teria essa plataforma onde escreve tampouco o dispositivo que usou para ler e se manifestar se o receio fosse maior a todos.
Vejo que além de cuidado, falta conhecimento básico à maioria dos usuários de algum serviço eletrônico.
Por fim, o Estado deveria cumprir seu papel garantindo a manutenção da ordem indo atrás de quem aplica tais golpes, afinal, tecnicamente inexiste anonimato na internet. continuar lendo
Comungo da mesma opinião! continuar lendo
Isso é mais uma boa ideia que pode ser inviabilizada por causa da mínima capacidade para puni-los de forma contundente.
No dia que esses delitos produzirem penas severas isso acaba.
Por isso acredito no CapMMXXiI continuar lendo
Creio que para os fraudadores expertos, nada muda com essas regras de "chover no molhado". continuar lendo
Por isso, me recusei a aderi. continuar lendo