TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178110000 MT
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E AO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PARA INVESTIDURA E POSSE DE ADVOGADOS PERANTE O CONSELHO DE CONTRIBUINTES DA SEFAZ/MT – ENCERRAMENTO DO MANDATO – DECURSO DE APROXIMADAMENTE SETE ANOS – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – REFORMA DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA – RECURSO DE APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A pretensão trazida ao judiciário se reflete no afastamento de exigências no ato da posse de determinados advogados perante o Conselho de Contribuintes da SEFAZ/MT, de que se submetam ao Código de Ética dos Servidores Público do Estado de Mato Grosso e ao Estatuto do Servidor Público Estadual, em razão do encerramento do mandato daqueles, resta caracterizada a perda do objeto da ação mandamental. 2. Recurso de Apelação e Embargos de Declaração prejudicados.