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Jurisprudência que cita lei do Plano Verao - Lei 7730/89

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO. I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no caso, de julgamento de matéria infraconstitucional, preservada a competência do C. STF para tema constitucional. II - No julgamento de Recurso Repetitivo do tipo consolidador de jurisprudência constante de numerosos precedentes estáveis e não de tipo formador de nova jurisprudência, a orientação jurisprudencial já estabilizada assume especial peso na orientação que se firma. III - Seis conclusões, destacadas como julgamentos em Recurso Repetitivo, devem ser proclamadas para definição de controvérsia: 1º) A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. 2ª) É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública. 3ª) Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). 4ª) Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). 5ª) Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17 , III , da Lei 7.730 /89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168 /90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990). 6ª) Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088 /90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294 , de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177 /91. IV - Inviável o julgamento, no presente processo, como Recurso Repetitivo, da matéria relativa a juros remuneratórios compostos em cadernetas de poupança, decorrentes de correção de expurgos inflacionários determinados por Planos Econômicos, porque matéria não recorrida. V - Recurso Especial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL provido em parte, para ressalva quanto ao Plano Collor I. VI - Recurso Especial do BANCO ABN AMRO REAL S/A improvido.

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20098120001 MS XXXXX-09.2009.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – – PLANO VERÃO - SOBRESTAMENTO – INVIABILIDADE - SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS, LIMITADA AOS PLANOS COLLOR I E II - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – VIOLAÇÃO DEMONSTRADA – PLANO VERÃO – DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tendo em vista que o próprio STF entendeu não mais haver razão para o sobrestamento dos processos que envolvem os expurgos inflacionários, com exceção dos Planos Collor I e II (decisão recente do Min. Gilmar Mendes, nos RE-RG 631.363 (tema 284) e RE-RG 632.212 (tema 285)), em razão da inviabilidade do acordo proposto pelas instituições financeiras, o processo deve continuar em andamento. É obrigação da instituição financeira em aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósitos, maculados por planos econômicos que causaram ofensas a ato jurídico perfeito e direito adquirido, protegidos constitucionalmente por força do art. 5º , inciso XXXVI da CF . Segundo pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o IPC de janeiro de 1989 (42,72%) na correção de caderneta de poupança na vigência do Plano Verão, fazendo jus o poupador às diferenças entre a correção devida e os índices realmente aplicados. Os juros remuneratórios devem incidir à bse de devendo ser 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde a data em que os índices deveriam ser aplicados, até o efetivo pagamento, sem a limitação do encerramento da conta.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. LAUDO DO PERITO JUDICIAL. METODOLOGIA CORRETA. OBSERVÂNCIA DO PADRÃO MONETÁRIO VIGENTE NO MOMENTO EM QUE HOUVE O CREDITAMENTO A MENOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Cumprimento de sentença iniciado em 10/04/2009. Recurso especial interposto em 21/01/2019 e concluso ao Gabinete em 21/05/2020. Julgamento: Aplicação do CPC/2015 . 2. Cuida-se, na origem, de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, na qual se postula o pagamento de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. 3. O propósito recursal consiste em dizer se é correto o método de cálculo determinado no acórdão recorrido, notadamente em razão da modificação da moeda nacional pela Lei que instituiu o Plano Verão. 4. Ao se calcular, no dia do crédito do rendimento ("aniversário"), a diferença entre o que foi pago pelo Banco a título de correção monetária e o que seria devido pela aplicação do índice correto, declarado no título judicial, é indispensável verificar se houve, no curso da aplicação, eventual modificação do padrão monetário utilizado na conta. 5. Em especial, na hipótese dos autos, é necessário considerar que, em janeiro de 1989, a Lei do Plano Verao (Lei 7.730 /89), modificou a unidade do sistema monetário brasileiro para o cruzado novo, correspondente a mil cruzados. 6. Dessa maneira, para apurar, no "aniversário" da conta em fevereiro/1989, o valor sonegado pela instituição financeira em relação à correção monetária do mês anterior, deve-se, inicialmente, converter o saldo depositado em janeiro em cruzados para cruzados novos. A partir daí, calcula-se quanto seria devido a título de correção monetária segundo o índice deferido na sentença (na hipótese, 42,72%); após, retira-se desse valor o que foi efetivamente pago pelo Banco e, sobre o montante resultante, faz-se incidir os consectários previstos no título judicial (in casu, atualização monetária pela Tabela do TJ/SP, juros remuneratórios de 0,5% ao mês e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação). 7. Considerando que foi essa a metodologia de cálculo adotada pelo perito judicial, não se faz necessária a renovação da perícia. 8. Recurso especial conhecido e provido.

Peças Processuais que citam lei do Plano Verao - Lei 7730/89

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Plano Verão Diante da Maneira como a Lei - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0576 em 14/11/2014 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    PLANO VERÃO Diante da maneira como a Lei7.730 /89 foi elaborada, acabou por violar o principio constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal... 7730 /89). b) Lei 7.730 /89, que estabeleceu a correção das cadernetas de poupança pelo IPC... LEI 8.024 /90. CADERNETA DE POUPANÇA. CONTRATO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. ATUALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS INDEXADORES INFLACIONÁRIOS. LEGALIDADE. PRELIMINARES

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Plano Verão Diante da Maneira como a Lei - Agravo de Instrumento - de Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0000 em 10/03/2015 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    PLANO VERÃO Diante da maneira como a Lei7.730 /89 foi elaborada, acabou por violar o principio constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal... 7730 /89). b) Lei 7.730 /89, que estabeleceu a correção das cadernetas de poupança pelo IPC... LEI 8.024 /90. CADERNETA DE POUPANÇA. CONTRATO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. ATUALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS INDEXADORES INFLACIONÁRIOS. LEGALIDADE. PRELIMINARES

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Plano Verão Diante da Maneira como a Lei - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0576 em 05/11/2014 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    PLANO VERÃO Diante da maneira como a Lei7.730 /89 foi elaborada, acabou por violar o principio constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal... 7730 /89). b) Lei 7.730 /89, que estabeleceu a correção das cadernetas de poupança pelo IPC... LEI 8.024 /90. CADERNETA DE POUPANÇA. CONTRATO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. ATUALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS INDEXADORES INFLACIONÁRIOS. LEGALIDADE. PRELIMINARES

Diários Oficiais que citam lei do Plano Verao - Lei 7730/89

  • DJMA 08/11/2016 - Pág. 89 - Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 07/11/2016 • Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    Entretanto, a Medida Provisória 32, posteriormente convertida na lei 7.730 /89, instituiu o Plano Verão, o qual extinguiu a OTN e determinou a correção das cadernetas de poupança em fevereiro pela variação... implantado em janeiro de 1989 (Plano Verão), março a maio de 1990 (Plano Collor I) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II)... Alegou o postulante que possuía conta poupança junto ao demandado no período retromencionado, fazendo jus à correta atualização monetária referente ao período.No que pertine ao Plano Verão, levando-se

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