APELAÇÃO CRIME. AÇÃO PENAL PRIVADA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ARTIGOS 139 E 140 DO CP . CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. Decorrido lapso temporal superior a seis meses entre a data em que o querelante tomou conhecimento dos delitos imputados aos querelados e a propositura da ação penal privada, impositivo o reconhecimento da decadência do direito de queixa e da extinção da punibilidade dos querelados. RECURSO IMPROVIDO.
AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA HONRA. PRESCRIÇÃO. CAMPANHA DIFAMATÓRIA NA REDE SOCIAL TWITTER. INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA. CONDUTAS AUTÔNOMAS. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1) Em face do princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 , do CPP ), há a obrigação de o ofendido, ao optar pelo processamento dos autores da infração, fazê-lo em detrimento de todos os envolvidos; 2) Não obstante, quando várias pessoas denigrem a imagem de alguém, via internet, a exemplo do micro blog Twitter, como no caso, em que cada uma se utilizou de um comentário próprio, ‘tuitanto’ ou ‘retuitanto’ frase difamatória criada pelo réu, não há coautoria ou participação, mas vários delitos autônomos, não havendo de se falar em renúncia tácita; 3) Em relação ao crime de injúria, na espécie, transcorreu 03 (três) anos desde o reinício do prazo prescricional. Operou-se, assim, a prescrição para o delito em evidência; 4) Atípica é a conduta se não há subsunção do fato à norma penal. Assim, em relação ao tipo penal calúnia, o pedido da ação é improcedente, pois, no caso concreto, o réu não imputou ao querelante falsamente fato definido como crime; 5) Constitui crime de difamação a divulgação de palavras ofensivas contra pessoa pública em rede social denominada Twitter, mormente se ‘post’s’, ‘tuítes’, ‘retuítes’ atribuídos ao réu e, sobretudo a criação por ele de uma ‘hashtag’ difamatória, esta como ferramenta de repetição ou posição de destaque da frase na lista conhecida como ‘trending topics’ (“assunto do momento” ou “tópico em tendência”) potencializa ainda mais a repercussão de uma mensagem ofensiva postada com acesso público aos usuários daquela rede social; 6) Ação penal privada julgada parcialmente procedente por unanimidade.
EMENTA: AÇÃO PENAL PRIVADA - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO. Comprovada a ausência de preparo para a interposição de recurso em ação penal privada, deve o mesmo ser julgado deserto.
EMENTA: AÇÃO PENAL PRIVADA - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO. Quando comprovada a ausência de preparo para a interposição de recurso em ação penal privada, deve o mesmo ser julgado deserto.
APELAÇÃO CRIME. AÇÃO PENAL PRIVADA. PROCURAÇÃO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ELEMENTOS INDICIÁRIOS NECESSÁRIOS AO MANEJO DA AÇÃO PENAL PRIVADA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA NÃO OPERADA. 1. A queixa-crime, na ação penal privada, deve vir acompanhada de procuração que atenda aos requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal , dela devendo constar, mesmo que abreviadamente, a menção ao fato criminoso. Exigência que também se positiva em relação à Defensoria Pública, que, por decorrência da parte final do inciso XI do art....
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. PREPARO. DESERÇÃO. Entendimento majoritário desta Turma Recursal pela desnecessidade da intimação para efetivar o preparo em se tratando de ação penal privada, decorrendo o preparo da ausência de justificação ou de comprovação deste. Ressalva do entendimento do Relator, com suporte na orientação do STJ, em sede de reclamação, no sentido da necessidade, em ação penal privada, de intimação do recorrente para efetivar o preparo.Caso dos autos onde, embora intimado a efetivar o preparo, somente o fez após a prorrogação do prazo. Prazo peremptório que não comporta prorrogação. Ausência de justificativa plausível para a não efetivação do preparo no prazo estabelecido.RECURSO NÃO CONHECIDO EM FACE DA DESERÇÃO.
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. AÇÃO PENAL PRIVADA.LEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO DA EMPRESA JURÍDICA PARA INGRESSAR COM AÇÃO PENAL PRIVADA. A questão relativa à legitimidade da pessoa jurídica para propor ação penal é regrada pelo art. 37 do CPP , que prevê que ela pode ser representada por quem o respectivo contrato designar. No caso dos autos, quem ingressou com a queixa-crime foi sócio munido de poderes para tanto, mostrando-se incabível o trancamento da ação penal.PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. O caso dos autos é peculiar, porquanto indeferido o pedido de discussão acerca da proposta de suspensão condicional do processo em face de a matéria estar preclusa. A decisão, todavia, não considerou que a solenidade havia sido declarada nula, de forma que deve ser possibilitada nova discussão acerca da proposta da suspensão condicional do processo.ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - ADITAMENTO À QUEIXA-CRIME - EXTEMPORANEIDADE - INDEFERIMENTO - RENÚNCIA TÁCITA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA - INOBSERVÂNCIA - DECADÊNCIA. 01. Na ação penal privada subsidiária da pública o aditamento à queixa-crime para inclusão de coautor deverá ocorrer dentro de seis meses a partir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. 02. A não inclusão, na queixa-crime, dentro do prazo decadencial, de todos os agentes, por força do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, deve produzir efeito em relação a todos os autores do crime, implicando em renúncia tácita ao exercício do direito de queixa.
RECURSO CRIME. AÇÃO PENAL PRIVADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PEREMPÇÃO. 1. A regra do inciso I do art. 60 do CPP é cristalina. Deixar de promover o andamento do processo por mais de 30 dias importa em perempção, por se tratar de ação penal privada. 2. Decisão que extinguiu a punibilidade do querelado confirmada. RECURSO DESPROVIDO.