ABANDONO DE INCAPAZ - TRATAMENTO INADEQUADO E OMISSIVO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. A conduta típica do crime de abandono de incapaz consiste em deixar de dar assistência ao sujeito passivo, ainda que momentaneamente - Configura-se o crime de abandono material, quando, por exemplo, o pai deixa de prover a subsistência do filho menor de dezoito anos, sem justa causa, agindo com ânimo de abandono.
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. PERIGO EFETIVO. Ausência. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Para que o crime de abandono de incapaz seja consumado, faz-se necessária a comprovação do perigo efetivo a que o incapaz foi exposto, visto tratar-se de crime de perigo concreto.
APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO DE INCAPAZ - CONJUNTO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. - Induvidosas materialidade e autoria, não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação - Configura o crime de abandono de incapaz o simples ato de deixá-lo só, sem a devida assistência, ainda que não exista a intenção de colocá-lo em perigo, em face da excepcional incapacidade do mesmo se defender sozinho, demandando atenção, zelo e cautela - Recurso não provido.
EMENTA: CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO CONCRETO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Tratando-se o tipo penal previsto no art. 133 do CP de crime de perigo concreto, não havendo comprovação inequívoca da situação de perigo decorrente do abandono do incapaz, há que ser mantida a sentença absolutória.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO DE INCAPAZ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. - A infração penal de abandono de incapaz é crime de perigo concreto, não sendo este presumido - Assim, ausente a sua demonstração, imperioso o desfecho absolutório para o caso em análise - Recurso provido.
EMENTA: PENAL - ABANDONO DE INCAPAZ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO COMPROVADO - CRIME DE PERIGO - TIPICIDADE - CARACTERIZAÇÃO. - Pratica o crime de abandono de incapaz aquela que se embriaga até perder os sentidos deixando os filhos menores na rua, relegados à própria sorte e incapazes de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Age, no mínimo, com o dolo eventual, aceitando os riscos do perigo que sua conduta poderia acarretar, o que é suficiente para a caracterização do crime previsto no art. 133 , § 3º , II , do Código Penal . V .V. - A infração penal de abandono de incapaz é crime de perigo concreto, não sendo este presumido - Assim, ausente a sua demonstração, imperioso o desfecho absolutório para o caso em análise. (Desembargador Corrêa Camargo)
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ABANDONO DE INCAPAZ. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Devidamente comprovado, por meio das declarações das testemunhas, que a Ré ausentou-se de sua residência e deixou duas crianças sozinhas, insta manter a condenação pelo delito de abandono de incapaz, com pena aumentada em razão de tratar-se de mãe das vítimas. 2. Recurso desprovido.
ABANDONO DE INCAPAZ. CRIANÇAS DEIXADAS NA RUA PELA MÃE. CRIME DE PERIGO. CONSUMAÇÃO. 1. O ABANDONO DE INCAPAZ CONSTITUI CRIME DE PERIGO, QUE SE CONSUMA COM A MERA EXPOSIÇÃO DE PESSOA INCAPAZ A RISCO CONTRA SUA INCOLUMIDADE FÍSICA. 2. PRATICA ESSE DELITO A MÃE QUE DESPREZA SEUS FILHOS - CINCO CRIANÇAS COM MENOS DE OITO ANOS DE IDADE - EM LOCAL SEM NENHUMA POSSIBILIDADE DE LHES SER PRESTADO AUXÍLIO PELAS PESSOAS RESPONSÁVEIS POR FAZÊ-LO
ABANDONO DE INCAPAZ. CRIANÇAS DEIXADAS NA RUA PELA MÃE. CRIME DE PERIGO. CONSUMAÇÃO. 1. O ABANDONO DE INCAPAZ CONSTITUI CRIME DE PERIGO, QUE SE CONSUMA COM A MERA EXPOSIÇÃO DE PESSOA INCAPAZ A RISCO CONTRA SUA INCOLUMIDADE FÍSICA. 2. PRATICA ESSE DELITO A MÃE QUE DESPREZA SEUS FILHOS - CINCO CRIANÇAS COM MENOS DE OITO ANOS DE IDADE - EM LOCAL SEM NENHUMA POSSIBILIDADE DE LHES SER PRESTADO AUXÍLIO PELAS PESSOAS RESPONSÁVEIS POR FAZÊ-LO.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ABANDONO DE INCAPAZ - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS NOS AUTOS QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO - CASSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - VIABILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ. A cassação do veredicto popular se justifica somente quando a decisão dos jurados estiver inteiramente dissociada do contexto probatório constante dos autos, já que não é dado ao Júri proferir decisões arbitrárias, a despeito de seu caráter soberano atribuído constitucionalmente. O fato de o Júri optar por uma das versões verossímeis dos autos não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório. Somente aquela decisão que não encontra apoio nenhum na prova dos autos é que pode ser anulada. Necessário o redimensionamento da pena em relação ao crime de abandono de incapaz, para melhor adequação ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.