TJ-ES - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218080012
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 121 , § 1º E § 2º , INCISO IV , C/C ART. 14 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. CRIME NÃO ELENCADO COMO HEDIONDO. DIREITO AO INDULTO . RECURSO PROVIDO. 1. Inexiste incompatibilidade em se reconhecer o homicídio privilegiado e, concomitantemente, a presença de qualificadoras, desde que essas sejam de ordem objetiva. 2. A Lei nº 13.964 /19 modificou os incisos previstos no rol do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos , mas não incluiu qualquer hipótese de crime de homicídio privilegiado, nem mesmo como ressalva à sua coexistência com qualificadora, o que reforça o entendimento de que a figura do privilégio retira a natureza hedionda do delito de homicídio, seja ele simples ou qualificado. 3. Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos. 4. A tese esposada pela d. defesa encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos tribunais pátrios, que têm reiterado seu entendimento no sentido de não considerar hediondo o homicídio privilegiado-qualificado. Precedentes STJ, TJSP, TJRS. 5. Recurso provido.