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Jurisprudência que cita Agente de Combate à Endemias

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040752

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Lei nº 13.342 /2016, com vigência partir de 04/10/2016, incluiu o § 3º ao art. 9º-A da Lei 11.350 /2006, que rege a atividade de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a dispor que "o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base". Portanto, a partir da vigência da Lei 13.342 /2016, o agente de combate às endemias passou a ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que seja comprovado o requisito exigido pela lei, qual seja "o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal". No caso dos autos, o laudo pericial é conclusivo no sentido de que as atividades desempenhadas pela reclamante não eram insalubres. Adicional de insalubridade indevido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040751

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.342 /2016 (04/10/2016), o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias deve ser calculado sobre o salário básico do empregado.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX12732275001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE PASSOS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21 /2006. PREVISÃO EXPRESSA PARA A REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EM CONDIÇÕES ISALUBRES. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. LEI FEDERAL Nº 11.350 /2006 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.342 /2016. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Diante da previsão expressa em legislação municipal, o servidor que exerce atividade mediante exposição a agentes insalubres tem direito à percepção do respectivo adicional tendo como base de cálculo o salário mínimo, não obstante o que estabelece a Súmula Vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal, eis que mencionado critério decorre de disposição prevista na legislação municipal sobre a matéria - Contudo, para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, há legislação federal que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja o vencimento ou salário-base do servidor (artigo 9º-A , § 3º, da Lei Federal nº 11.350 /2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 13.342 /2016)- Em ação de natureza não tributária, o valor da condenação deve ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela, e incidentes juros de mora nos termos do artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.960 /2009, a partir da data do requerimento administrativo, ou, na ausência deste, a contar da citação - Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado, consoante disposto no inciso II, do § 4º, do artigo 85 do C ódigo de Processo Civil, observando-se a sucumbência recíproca das partes na ação.

Diários Oficiais que citam Agente de Combate à Endemias

  • AAM 23/11/2023 - Pág. 66 - Associação Amazonense de Municípios

    Diários Oficiais • 22/11/2023 • Associação Amazonense de Municípios

    02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0002737 GIVANILDO DOS SANTOS SILVA 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0002555 GREICIANE VITÓRIA RÊGO FURTADO 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS -... 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0001324 HUDSON NATAN OLIVEIRA BRITO 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0000281 HUGO PINHEIRO DA GAMA 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ... REGO 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0001588 JAMERSON DE SOUZA REATEQUE 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0000809 JANDERSON DOCE IZEL 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ

  • AAM 23/11/2023 - Pág. 67 - Associação Amazonense de Municípios

    Diários Oficiais • 22/11/2023 • Associação Amazonense de Municípios

    MAR CAVALCANTE 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0001292 KAROLINE DE OLIVEIRA BARBOSA 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0000401 KLISMAM DE LIMA BARBOSA 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS... 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0001315 LEILSON SOARES DOCE 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0000778 LEONARDO GABRIEL DA COSTA RIBEIRO 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ... SILVA GUIMARÃES 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0001248 MAILSON LEITE DA GAMA 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0002672 MALENA PINHEIRO BENTES 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

  • AAM 23/11/2023 - Pág. 68 - Associação Amazonense de Municípios

    Diários Oficiais • 22/11/2023 • Associação Amazonense de Municípios

    MENEZES DA COSTA 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0000533 NATANAEL DOS SANTOS ARAUJO 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0002148 NEIDIANE REGO LEITE 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS... DE SOUZA 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0002166 PABLO SOUZA DE ALMEIDA 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0002844 PALOMA MONTEIRO BARRETO 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ... 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0001283 ROBERTO BENTES RODRIGUES 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ 0002184 ROBERTO DA SILVA SEVALHO 02 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MANICORÉ

Peças Processuais que citam Agente de Combate à Endemias

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Solteira, Agente de Combate a Endemias, Portadora do Rg - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0266 em 25/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Itanhaém, SP

    DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - PRETENSÃO À INDICÊNCIA DAS LEIS FEDERAIS N°S 13.350/06 e 12.994/14 - POSSIBILIDADE. 1... S ANDRA A PARECIDA B ERNARDO, brasileira, solteira, agente de combate a endemias, portadora do RG n. , e inscrita no CPF n. , residente e domiciliada na cidade de Itanhaém, Estado de São Paulo, na CEP... comunitários de saúde e agentes de combate de endemias do município de Itanhaém em

  • Petição Inicial - TRT8 - Ação Agente de Combate à Endemias da Sesma - Atord - contra Municipio de Belem

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0004 em 24/02/2023 • TRT8 · 4ª Vara do Trabalho de Belém

    AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS... AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS O art. 8º da Lei n. 11.350 , de 2006 (que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal - dispondo sobre o regime jurídico do agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias... de Saúde e de Agente de Combate às Endemias

  • Petição Inicial - TRT8 - Ação Agente de Combate à Endemias da Sesma - Rot - de Municipio de Belem contra Ministerio Publico da Uniao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0004 em 24/02/2023 • TRT8 · 4ª Vara do Trabalho de Belém

    AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS... AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS O art. 8º da Lei n. 11.350 , de 2006 (que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal - dispondo sobre o regime jurídico do agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias... de Saúde e de Agente de Combate às Endemias

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