PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - MILITAR - LIMITE MÍNIMO DE ALTURA - ELIMINAÇÃO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - DIMINUTA DIFERENÇA - SITUAÇÃO FÁTICA EXCEPCIONAL - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS NOS ESTREITOS LIMITES DO RITO MANDAMENTAL - NÃO CABIMENTO - REJEIÇÃO. 1) Para acolhimento dos embargos de declaração, mesmo para efeito modificativo, há necessidade da existência de efetivo vício no acórdão, nos termos do art. 1.022 do NCPC . Do contrário, o recurso deve ser rejeitado, em especial quando os questionamentos traduzem o mero propósito de rediscussão de matérias decididas nos estreitos limites do rito do mandado de segurança. 2) Embargos conhecidos e rejeitados.
Encontrado em: Tribunal ALAIZE COSTA CARDOSO. SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED 00020931420198030000 AP (TJ-AP) Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - MILITAR - LIMITE MÍNIMO DE ALTURA - ELIMINAÇÃO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - PREVISÃO SUPERIOR À DE INGRESSO NA CARREIRA DO EXÉRCITO - DISPARIDADE COM A ALTURA MÉDIA DA POPULAÇÃO LOCAL - DIMINUTA DIFERENÇA - SITUAÇÃO FÁTICA EXCEPCIONAL - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. 1) Conquanto seja lícita a previsão legal estabelecendo altura mínima para ingresso na carreira de Policial Militar, tal regramento não dispensa o cotejo com o princípio da razoabilidade, pelo que essa condição de qualquer participante, isoladamente, não é suficiente para torná-lo inapto ao desempenho das atribuições do cargo, especialmente quando a metragem é superior àquela exigida para ingresso no Exército, as peculiaridades inerentes à população da Região Norte apontam que a estatura média é inferior à do restante do Brasil e o candidato demonstra plenitude da capacidade física em igualdade de condições com aqueles de altura superior. 2) Ordem concedida.
Encontrado em: Macapá/Ap, 27 de novembro de 2019 Tribunal ALAIZE COSTA CARDOSO. SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ MANDADO DE SEGURANÇA MS 00020931420198030000 AP (TJ-AP) Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
COSTA CARDOSO, DAIANE MARTINS ROCHA E SILVA e TAYNA SOUZA RODRIGUES, e pela perda do objeto em relação a LUIS RIBEIRO DE SOUSA, por ser eliminado na fase do certame de investigação social....Nesse contexto e considerando que as impetrantes ALAIZE COSTA CARDOSO, DAIANE MARTINS ROCHA E SILVA, ELLEN CAMILLA DA SILVA VILHENA, TAYNA SOUZA RODRIGUES e VERA LÚCIA VIRGINIO DE SOUSA possuem 1,55, 1,55...Ante o exposto, concedo a segurança para os impetrantes ALAÍZE COSTA CARDOSO, DAIANE MARTINS ROCHA E …