vistos, etc. Cuida-se de agravo (nos próprios autos, conforme a Lei 12.322 /2010) interposto contra decisão pela qual, na instância judicante de origem, foi aplicada a sistemática da repercussão geral (art. 543-B do CPC ). 2. Pois bem, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incabível a interposição de agravo em situações como a que ora examino. Confiram-se, a propósito, a Rcl 7569, sob a relatoria da ministra Ellen Gracie; e o AI 760.358 -QO, sob a relatoria do ministro …
vistos, etc. Cuida-se de agravo (nos próprios autos, conforme a Lei 12.322 /2010) interposto contra decisão pela qual, na instância judicante de origem, foi aplicada a sistemática da repercussão geral (art. 543-B do CPC ). 2. Pois bem, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incabível a interposição de agravo em situações como a que ora examino. Confiram-se, a propósito, a Rcl 7569 , sob a relatoria da ministra Ellen Gracie; e o AI 760.358 -QO, sob a relatoria do ministro …
Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.165.746 - SP (2017/0224264-2) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO AGRAVANTE : MILAR IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - ME ADVOGADO : ALESSANDRA LACORTE MORENO LUIGGI E OUTRO(S) -SP158235 AGRAVADO : SIMILAR IMOVEIS LTDA ADVOGADO : ANTÔNIA DE NAZARETH MACHADO - SP084772 EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C INDENIZAÇAO POR DANO MORAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. MARCA, NOME …
Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 50.039 - SP (2011/0133894-6) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : LAÉRCIO ENCINAS E OUTRO ADVOGADO : THAÍS REGINA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUZIA LACORTE MORENO LUIGGI E OUTROS ADVOGADO : ALESSANDRA LACORTE MORENO LUIGGI E OUTRO(S) DECISAO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) contra decisão que negou seguimento a recurso especial, sob os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 343/344): (a) ausência da …
Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 108.665 - SP (2011/0256186-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : LAÉRCIO ENCINAS E OUTRO ADVOGADO : THAÍS REGINA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUZIA LACORTE MORENO LUIGGI E OUTROS ADVOGADO : ALESSANDRA LACORTE MORENO LUIGGI DECISAO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 435/436): (a) falta de …