Ana Carolina da Silva Barbosa em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Ana Carolina da Silva Barbosa

  • DOU 26/04/2023 - Pág. 190 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 25/04/2023 • Diário Oficial da União

    -54 - Recorrente: VERA LUCIA MARRANGHELLO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA 46 - Processo nº: 10970.720152/2012-51 - Recorrente: HEITOR BENATI DE PAULAE SILVA e... 38 - Recorrente: CARLOS AUGUSTO MOREIRA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA 67 - Processo nº: 10768.004798/2009-97 - Recorrente: GUILHERME OTTO DO NASCIMENTO... /2009-20 - Recorrente: ALEXANDRE WOLANSKI NEGRAO. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA 63 - Processo nº: 13005.720028/2013-91 - Recorrente: VANICE SUSANA BUBLITZ ANTON

  • TRF-1 28/09/2020 - Pág. 28 - Intimações do 2º grau - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 27/09/2020 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    no polo passivo ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA BRUNA PEREIRA LEITE CARLOS HENRIQUE DE MORAIS BOMFIM JUNIOR LEANDRO AUGUSTO CERQUEIRA VIEIRA PATRICIA CAMPOS LIMA ROBERTO DA MOTTA SALLES CARVALHO DE LOPES... no polo passivo ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA BRUNA PEREIRA LEITE CARLOS HENRIQUE DE MORAIS BOMFIM JUNIOR LEANDRO AUGUSTO CERQUEIRA VIEIRA PATRICIA CAMPOS LIMA ROBERTO DA MOTTA SALLES CARVALHO DE LOPES... no polo passivo ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA BRUNA PEREIRA LEITE CARLOS HENRIQUE DE MORAIS BOMFIM JUNIOR LEANDRO AUGUSTO CERQUEIRA VIEIRA PATRICIA CAMPOS LIMA ROBERTO DA MOTTA SALLES CARVALHO DE LOPES

  • TRT-2 28/09/2022 - Pág. 6810 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 27/09/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    CAROLINA DA SILVA BARBOSA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO DESTINATÁRIO: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA ENDEREÇO: Endereço desconhecido INTIMAÇÃO PJe Fica V... VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO Secretário de Audiência Processo Nº ATOrd- XXXXX-41.2022.5.02.0264 RECLAMANTE ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA (OAB: XXXXX/SP) RECLAMADO... MARCIA CRISTINA DE CARVALHO WOJCIECHOWSKI DOMINGUES Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATOrd- XXXXX-41.2022.5.02.0264 RECLAMANTE ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA (OAB

Jurisprudência que cita Ana Carolina da Silva Barbosa

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20158190001 RJ XXXXX-38.2015.8.19.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VOTO DA RELATORA Trata-se de recurso inominado em face da sentença que julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar o réu a restituir a parte autora a quantia de R$ 262,82, já em dobro, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais do artigo 406 do CC/2002 desde a data da citação; condenar a ré a compensar a autora a título de danos morais a quantia de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente e com juros legais do artigo 406 do CC/2002 desde a data da sentença e na obrigação de fazer consistente em refaturar a conta com vencimento em 19/02/2015 para o consumo médio de 200Khw no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Narra a parte autora que é usuária dos serviços da ré há anos, apresentando um consumo médio de R$ 99,70 (fls. 12/14). Sustenta, no entanto, que a ré começou a enviar faturas com valores muito além da sua média mensal, conforme verificado nos meses de janeiro e fevereiro de 2015, qual seja, R$ 232,03 e R$ 202,23 (fls. 15/16). A despeito de ter formalizado reclamações, alega que nada fora feito. A ré, por sua vez, sustenta não ter incorrido em qualquer falha. No caso, ouso divergir do ilustre magistrado sentenciante. A relação jurídica entre as partes é de consumo, já que estão presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor artigos 2º e 3º da Lei 8078 /90) e objetivos (produto e serviço - §§ 1º e 2º do artigo 3º da mesma lei) de tal relação. A parte autora revela que sofreu cobrança acima da sua média de consumo, a qual não reconhece. Que reclamou, mas não conseguiu o almejado nivelamento pela média de consumo. Compulsando-se os autos, observa-se que as contas de consumo da autora referente aos meses de setembro, outubro e dezembro de 2014, apresentaram valores crescentes, no caso, R$ 67,98; R$ 96,67 e R$ 137,23. As faturas impugnadas pela parte autora são aquelas relativas aos meses de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, nos valores respectivamente de R$ 232,03 e 202,23, não havendo juntada, aos autos, das faturas seguintes. Quanto aos meses seguintes, extrai-se do quadro de fl. 35, juntado aos autos pela ré, que o consumo registrado girou em torno de R$ 200,00 (R$ 213,27 e 203,70), nos meses de março e abril de 2015, o que demostra uma tendência de alta no consumo da parte autora, a qual se iniciou com a chegada da estação "verão" e com o público e sabido aumento das tarifas de energia no país. Nos meses em debate- dezembro e janeiro no caso- a temperatura aumenta muito, consequentemente, aumenta o consumo de energia por uso de ventiladores, ar condicionado, abertura de geladeiras etc. Com efeito, considerando todo o exposto acima, não há como concluir pela existência de alguma ilegalidade na conduta da parte ré. Isto posto, VOTO pelo acolhimento do recurso da parte ré para fins de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, com fulcro no art. 269 , I do CPC . Sem ônus sucumbenciais. P.R. I. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2015 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL Recurso nº XXXXX-38.2015.8.19.0001 Sessão 27/08/2015 Recorrente: LIGHT Recorrido: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20124030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 , III , CTN . REDIRECIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. 1. Caso em que são manifestamente improcedentes os embargos de declaração, que insistem na tese de inaplicabilidade do artigo 13 da Lei 8.620 /1993, seja por ofensa aos artigos 59 e 146 da CF , seja porque revogado o dispositivo, com retroatividade benéfica, quando se decidiu, desde a decisão monocrática, confirmada no julgamento dos embargos declaratórios anteriores e ratificada pela Turma no julgamento do agravo inominado que gerou o acórdão ora embargado, que a legitimidade dos embargantes encontra fundamento no artigo 135 do CTN , diante do contexto fático dos autos, e não na legislação impugnada. 2. Restou expressamente consignado, com respaldo em jurisprudência consolidada, que "a infração, capaz de suscitar a aplicação do artigo 135 , III , do Código Tributário Nacional , não se caracteriza pela mera inadimplência fiscal, daí que não basta provar que deixou a empresa de recolher tributos durante a gestão societária de um dos sócios, sendo necessária, igualmente, a demonstração da prática, por tal sócio, de atos de administração com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou da respectiva responsabilidade pela dissolução irregular da sociedade", e "na espécie, há indícios da dissolução irregular da sociedade (f. 70), existindo prova documental do vínculo dos sócios-gerentes ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA e EDUARDO AUGUSTO DA SILVA BARBOSA com tal fato (f. 80/1), conforme a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça na súmula 435 (verbis: 'Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente'), e assim, igualmente, em conformidade com os precedentes desta Turma (AG nº 2008.03.00012432-9, Rel. Des. Fed. CECÍLIA MARCONDES, DJF3 09/09/2008; e AG nº 2005.03.00034261-7, Rel. Des. Fed. MÁRCIO MORAES, DJU 06/09/2006), motivo pelo qual resta afastada a pretensão de reconhecimento de ilegitimidade passiva formulada pelos agravantes". 3. A hipótese, portanto, não é de omissão, contradição ou obscuridade, mas de mero inconformismo da parte com a interpretação e solução dada à causa, em face da qual pede reexame e reconsideração, o que, por certo e evidente, não cabe na via dos embargos declaratórios. Para corrigir suposto error in judicando, o remédio cabível não é, por evidente, o dos embargos de declaração, cuja impropriedade é manifesta, de forma que a sua utilização para mero reexame do feito motivado por inconformismo com a interpretação e solução adotadas, revela-se imprópria à configuração de vício sanável na via eleita. Assim, se o acórdão violou os artigos 59 e 146 da CF ou 106 do CTN , como mencionado, caso seria de discutir a matéria em via própria e não em embargos declaratórios. 4. A utilização de tal recurso para mero reexame do feito motivado por inconformismo com a interpretação e solução adotadas, e ainda fundado em omissão claramente inexistente, revela o caráter manifestamente protelatório dos embargos declaratórios. Existindo recurso próprio e diverso para revisar e apreciar o inconformismo diante do que decidido pelo acórdão da Turma, a oposição de embargos de declaração, sem existir omissão, contradição e obscuridade, para alcançar o efeito interruptivo do prazo para a interposição do recurso efetivamente devido (artigo 538 , CPC ), na pendência do exame de impugnação imprópria ao fim pretendido, evidencia o propósito protelatório com manifesto prejuízo aos princípios da celeridade e eficiência do processo e da prestação jurisdicional, a autorizar, portanto, a aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa originária (artigo 538 , parágrafo único , CPC ). 5. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa pelo caráter protelatório do recurso.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: ApReeNec XXXXX20174036109 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº XXXXX-82.2017.4.03.6109 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA APELANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: CHEMSON LTDA Advogados do (a) APELADO: PATRICIA CAMPOS LIMA - MG102096-A, ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA - MG83918-A, CARLOS HENRIQUE DE MORAIS BOMFIM JUNIOR - MG104124-A, LEANDRO AUGUSTO CERQUEIRA VIEIRA - MG101417-A, ROBERTO DA MOTTA SALLES CARVALHO DE LOPES - MG67273-A, BRUNA PEREIRA LEITE - MG151052-A E M E N T A CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS . ILEGALIDADE. STF. RE XXXXX/PR . REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 069. COMPENSAÇÃO. REsp XXXXX/SP . JULGAMENTO REPETITIVO. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDIÇÃO DE CREDORA TRIBUTÁRIA. LEI Nº 12.973 /14. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS E PERÍODOS DISTINTOS. 1. Sobre a matéria vertida nestes autos, vinha aplicando, esta Relatoria, o entendimento do C. STJ, conforme julgamento proferido no REsp XXXXX/PR , submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73 , no sentido de reconhecer a legalidade da inclusão da parcela relativa ao ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. 2. Todavia, ao apreciar o tema no âmbito do RE XXXXX/PR -RG (Rel. Min. Cármen Lúcia), o E. STF firmou a seguinte tese: "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS." (Tema 069). 3. Quanto à análise da compensação tributária, em sede mandamental, o E. Superior Tribunal de Justiça, em recentíssimo julgado, sob o regime de recursos repetitivos, nos termos do disposto no artigo 1.036 do CPC , firmou a seguinte Tese Jurídica - Tema 118, verbis: I - "Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp n. 1.111.164/BA : II - (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e III - (b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental."- REsp XXXXX/SP , Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Seção, j. 13/02/2019, DJe 11/03/2019. 4. A pendência de análise de modulação dos efeitos, pelo eventual acolhimento dos aclaratórios opostos no referido RE XXXXX/PR , não tem o condão de atrair o efeito suspensivo aqui perseguido, não merecendo, também nesse viés, prosperar o presente recurso interposto pela União Federal - nesse exato sentido, AC XXXXX-0/SP, Relator Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, decisao de 08/03/2018, D.E. 23/03/2018; EDcl na AMS XXXXX-9/SP, Relator Desembargador Federal MARCELO SARAIVA, decisao de 26/03/2018, D.E. 05/04/2018, e AMS XXXXX-3/SP, Relatora Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE, Quarta Turma, j. 21/02/2018, D.E. 22/03/2018.( REsp XXXXX/SP , Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Seção, j. 13/02/2019, DJe 11/03/2019). 5. Em novo mandado de segurança, incluindo as mesmas partes, nada obstante também se pretenda a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o contexto normativo dispensado à matéria refere-se à Lei nº 12.973 /2014 que ao prever expressamente a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS /COFINS, introduziu norma jurídica diversa daquela anteriormente questionada em outra ação mandamental. 6. Portanto, ainda que se pretenda a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, busca-se, na verdade, períodos de tempo distintos, diante da nova incidência normativa a qual instaurou nova relação jurídica, razão pela qual não há falar em coisa julgada - nesse exato sentido, esta C. Turma julgadora na AC XXXXX-78.2017.4.03.6105 , Relatora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA, j. 07/12/2018, pub. 14/12/2018. 7. Não se pode pretender que uma decisão, proferida em determinado contexto legislativo, alcance relação jurídica distinta instaurada sob outra norma jurídica, ainda que a tese discutida seja semelhante. 8. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Ana Carolina da Silva Barbosa

  • Petição - TJRJ - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Ana Carolina Simoes de Souza e Banco PAN

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0066 em 05/06/2023 • TJRJ · Comarca · Volta Redonda, RJ

    Lima OAB/SP 435.227; Amanda Alves Mendes Barbieri OAB/RJ XXXXX; Amanda Rachel da Costa Souza OAB/SP 399.442; Anabiara Santos Dias, CPF: OAB/SP 470.211; Ana Luiza Andrade Nascimento OAB/MG 125.379; Anna... Galvão Parada, CPF: OAB/SP 161.914; Fernando Silveira Nami Garibe, CPF: ; Isabel Gama Barbosa, CPF: ; Jéssica Donamaria Rodrigues, CPF: ; Monique Guimaraes, CPF: OAB/RJ 215.229; Monique Roskoi Mazetti... CNPJ/MF sob o Nº 59.XXXXX/0001-13, por seu representante legal abaixo assinado, constitui preposto Alexandra Rodrigues Gouvêa, CPF: OAB/SP 190.842; Anabiara Santos Dias, CPF: OAB/SP 470.211; Anna Carolina

  • Petição - TJMG - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Recovery do Brasil Consultoria, FIT Telecomunicações America NET, Marques e Silva Comercio de Confeccoes e Enxovais e Telefonica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0647 em 08/03/2024 • TJMG · Comarca · São Sebastião do Paraíso, MG

    CPF: , MARIA LIMA VILELA CPF: , KEVEN AUGUSTO MENEZES MALTA CPF: , BRUNA SANTOS DE LIMA CPF: , BRUNA SANTOS DE LIMA CPF: , CAMILA MILAN GARCIA CPF: , ANA CAROLINA DE JESUS CORREIA CPF: , ANTONIARA ALVES... II E RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A , para ANA PAULA ZANTUT DE OLIVEIRA - CÁRITA CAROLINA GOMES BOAVENTURA - EVELYN PEIXOTO DE MENDONÇA /MG XXXXX FERNANDO PORTILHO NASCIMENTO - GUILHERME CARNEIRO... MASCARENHAS BARBOSA Neste ato, , nomeio e constituo como prepostos: DAIANE DE OLIVEIRA NEVES CPF: , JESSICA MENEZES SANTOS CPF: , JULIANA LAUREN RODRIGUES SILVA CPF: , KEVEN AUGUSTO MENEZES MALTA CPF:

  • Petição - TJBA - Ação Indenização por Dano Moral - Cumprimento de Sentença - contra Olist Serviços Digitais, C a B da Silva Cosmeticos e Americanas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0001 em 03/07/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    : , RENATO LAGO CALDAS CARDOSO CPF: , VIVIANE PIMENTEL PEREIRA RIBEIRO CPF: , GUILHERME ALEXANDRE PIMENTEL PEREIRA GUEDES CPF: , ANA CAROLINA MENEZES SOUZA CPF: , NICOLLE SILVEIRA PRACIANO CPF: , MARCELA... MASCARENHAS BARBOSA CARTA DE PREPOSIÇÃO Neste ato, , nomeio e constituo como prepostos: SILVANA DOS SANTOS SILVA CPF: 71 98788-7353 , ROSIMEIRE SANTOS SILVA DE CASTRO CPF: , TAMARA MENEZES DA COSTA CPF... CPF: , ANTONIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO JUNIOR CPF: , JULIANA SILVA MACÊDO CPF: , ANTONIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO JUNIOR CPF: , JULIANA SILVA MACÊDO CPF: , MARIA LARISSA SANTANA DE SOUZA CPF: , Yane Saara

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