ANA MARIA DE BARROS , nascida em 23/06/1964, R.G. 2.937.730 - SSP/PE, conforme certidão negativa juntada ao #id:900475c....Portanto, estão legitimados à representação do espólio os sucessores na forma da lei civil, que são os filhos FLÁVIA MARIA DE BARROS, JOSÉ RUAN BARROS BEZERRA e FABIOLA MARIA DE BARROS....Assim sendo, tenho que os descendentes da falecida ANA MARIA DE BARROS, herdeiros na forma da lei civil, portanto, estão legitimadas à representação do pólo passivo e habilitados ao recebimento dos valores