TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - NULIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. Verifica-se que o executado, Jorge Guilherme Nacul Moojen, foi devidamente citado via precatória, deixando transcorrer in albis o prazo para resposta, em que pese restituído o prazo a requerimento do seu procurador, Dr. André Friedrich Dorneles (fl. 40), que, a bem da verdade, deixou de exibir o instrumento de procuração. Não obstante, sem exibir instrumento de procuração, o causídico restou intimados de todos os atos e termos do processo, não havendo nulidades a declarar.- EXCESSO EXECUTIVO NÃO VERIFICADO.DECISÃO MANTIDA.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.