Art. 1 da Lei 110/01, Campina Grande do Sul em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei 110/01, Campina Grande do Sul

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-11.2018.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE BENS. NÃO CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA APÓS EC 33 /2001. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI LOCAL SURGIDA APÓS A PROMULGAÇÃO DA LC 114 /2002. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu haver competência para instituir o ICMS incidente sobre operações de importação de bens, independentemente de o adquirente ser comerciante ou prestador de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas ou pessoas, após a EC 33 /2001. 2. A incidência do ICMS nessas operações pressupõe, sob o prisma constitucional, a instituição do tributo após a promulgação da EC 33 /2001 e da LC 114 /2002, com o escopo de se obedecer ao fluxo de positivação próprio da regra da legalidade. 3. As normas gerais previstas no artigo 24 , §§ 1º a 4º , da Constituição Federal não se confundem com as normas gerais em matéria de ICMS, previstas nos artigos 146 , II , e 155 , XII, § 2º , i, da Carta Magna . 4. Deveras, em regra, a ausência de normas gerais da União permite o exercício de competência plena pelos entes federados, com a eventual suspensão nos pontos em que houver contrariedade com superveniente legislação federal de âmbito nacional. 5. Contudo, em matéria tributária, a existência de prévia lei de normas gerais é condição para o próprio exercício da competência, como expressão da harmonia federativa, da segurança jurídica e do alcance nacional do ICMS. 6. O papel da lei complementar de normas gerais em matéria de ICMS estabelece condição de validade (artigos 146 , II , e 155 , XII, § 2º , i, da Constituição ) e não de simples eficácia, como ocorre na hipótese do artigo 24 , §§ 3º e 4º , da Constituição Federal . 7. De fato, a racionalidade subjacente à prévia existência de norma geral emanada do órgão legislativo no qual estão politicamente representados os sujeitos ativos orienta-se pela salvaguarda federativa, além dos direitos individuais dos contribuintes, na medida em que o ICMS pode causar ruptura no livre tráfego de bens e de pessoas pelo território nacional (vide os efeitos deletérios da chamada Guerra Fiscal). 8. Ademais, a própria redação do artigo 24 , §§ 1º a 4º , não permite interpretação no sentido da suspensão da eficácia da norma local até a superveniência da norma geral (que seria o marco inicial das regras de anterioridade e de irretroatividade), porquanto a literalidade do texto constitucional fixa solução oposta (artigo 24 , § 4º , da Constituição Federal : A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário). 9. In casu, a lei local que positivou a regra-matriz do ICMS incidente sobre a importação é anterior à publicação da LC 114 /2002. 10. Agravo interno provido para negar provimento ao Recurso Extraordinário do Estado de São Paulo.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-11.2018.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Importação de bens. Não contribuinte. Lei Estadual nº 11.001/2001 editada após a EC 33 /2001 e antes da LC 114 /2002. Tema 1.094 da sistemática da repercussão geral. Constitucionalidade da Lei Estadual, eficácia somente após a vigência da LC 144 /2002. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. 1. Importação de bens. Não contribuinte. Lei Estadual nº 11.001/2001 editada após a EC 33 /2001 e antes da LC 114 /2002. Tema 1.094 da sistemática da repercussão geral. Constitucionalidade da Lei Estadual, eficácia somente após a vigência da LC 144 /2002. 2. Embargos acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso extraordinário. 3. Invertidos os ônus da sucumbência.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20208260114 SP XXXXX-34.2020.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Mandado de Segurança objetivando que a autoridade coatora se abstenha de exigir o recolhimento do ICMS/Importação por ocasião do desembaraço aduaneiro de animal equino importado para uso próprio do impetrante. Segurança concedida. Recursos oficial e fazendário. Viabilidade. Operação de importação posterior à EC 33 /01, que conferiu nova redação ao art. 155 , § 2º , IX , a , da CF . Lei Estadual nº 11.001, de 21.12.2001 que é diploma anterior à vigência da Lei Complementar nº 114 /02, que deu nova redação ao artigo 4º da LC 87 /96. Constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.001/01 reconhecida pelo E. STF. Precedentes. Recursos providos.

Peças Processuais que citam Art. 1 da Lei 110/01, Campina Grande do Sul

Diários Oficiais que citam Art. 1 da Lei 110/01, Campina Grande do Sul

  • AMP 30/09/2019 - Pág. 45 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 29/09/2019 • Associação dos Municípios do Paraná

    EMÍLIO ALTEMIRO LAZZARETTI Prefeito Municipal Publicado por: Marcio Vasiak Código Identificador: XXXXXDD ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL GABINETE DECRETO Nº 1185/2019 DE... O Prefeito Municipal de CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 597/2018 de 18/12/2018... 3º , ART. 18 E ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123 /2006, LEI COMPLEMENTAR 147 /2014, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 09/2010 E LEI MUNICIPAL 605/2017, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

  • AMP 08/11/2021 - Pág. 174 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 07/11/2021 • Associação dos Municípios do Paraná

    Charello, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Cargo de Motorista, o qual se deslocou até Campina Grande do Sul/PR Campo Largo/PR, nos dias 04, 07, 11, 15, 18, 21, 26 e 28 de outubro de 2021, para... RESOLVE Art. 1º – Restituir 08 (oito) despesas de alimentação, no valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), conforme disposto na tabela IV - Anexo I da Lei nº 562/2019, ao servidor Osvaldo... Redução 11 SECR MUN DE AGRICULTURA 11.001 GAB SEC DE AGRICULTURA 11.001.04.122.0300.2.048

  • AMP 30/08/2018 - Pág. 151 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 29/08/2018 • Associação dos Municípios do Paraná

    dos Maia (cima) R$ 30,00 19 Campina dos Maia (baixo) R$ 35,00 20 Campina dos Crispins R$ 20,00 21 Letreiro R$ 25,00 22 Tabaju R$ 30,00 23 São Bento do Sul R$ 70,00 24 Rio Negrinho R$ 100,00 25 Agudos... R$ 150,00 34 Mandirituba R$ 130,00 35 Tijucas do Sul R$ 120,00 36 Fazenda Rio Grande R$ 200,00 37 Campo do Tenente R$ 200,00 38 Campo Largo R$ 300,00 39 Areia Branca R$ 100,00 40 Fragosos R$ 40,00 41... LIVINO TURECK, Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, item IX, da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias

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