TJ-SP - : XXXXX20178260077 SP XXXXX-02.2017.8.26.0077
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Pretensão da impetrante de afastar a incidência da Lei 12.971 /14, que determinou a multiplicação por dez do valor da multa imposta para a infração do art. 175 , do CTB , de natureza gravíssima. Inadmissibilidade. Infração cometida em 29/08/2016. Vigência da referida lei a partir de novembro de 2014. Multa aplicada que não extrapolou os limites legais vigentes à época da prática da infração de trânsito. Ausência de violação a direito líquido e certo da impetrante. Inteligência dos artigos 175 , com a alteração da Lei nº 12.971 /14, e 258, I, ambos do CTB . Sentença reformada para denegar a segurança. Recurso oficial provido.