Art. 1 da Lei 500/74, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei 500/74, São Paulo

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20198260625 SP XXXXX-90.2019.8.26.0625

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Servidora contratada sob a égide da Lei nº 500 /74 – Assunção de cargo comissionado junto à Municipalidade de Pindamonhangaba/SP, com prejuízo dos vencimentos – Questionado, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a regularidade da vinculação jurídica da servidora tendo em vista sua admissão ao serviço público em caráter temporário – Situações descritas pelo art. 35 , da Lei nº 500 /74 não vislumbradas – Art. 205, da LCE nº 180/78 que conferiu estabilidade aos admitidos nos termos do art. , da Lei nº 500 /74 – Sentença que reconheceu a improcedência da demanda mantida – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-78.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Civil Pública – Servidora contratada sob a égide da Lei nº 500 /74 – Assunção de cargo comissionado junto à Municipalidade de Pindamonhangaba/SP, com prejuízo dos vencimentos – Questionado, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o ato administrativo que autorizou o afastamento da requerida da função por ela exercida – Situações descritas pelo art. 35 , da Lei nº 500 /74 não vislumbradas – Art. 205, da LCE nº 180/78 que conferiu estabilidade aos admitidos nos termos do art. , da Lei nº 500 /74 – Ausência dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-90.2020.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Servidora Pública Estadual – Pretensão de enquadramento funcional na "Categoria F", de modo que possa ser abrangida pelo estabelecido nos artigos 2º , § 2º , 43 e 44 , todos da Lei Complementar nº 1010 /2007 e no artigo das Disposições Transitórias da LC nº 1.093 /2009 – A autora logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do direito que postula (artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil )– Comprovado nos autos que foi admitida por meio de portaria especial de admissão na condição de servidora temporária na função de PEB I em fevereiro de 2007, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I da Lei nº 500 /74 – Manutenção do vínculo até os dias atuais conforme expresso nos seus registros de frequência – Demonstração de que na ocasião da edição da Lei Complementar Estadual nº 1.010/07 estava laborando na condição de servidora temporária (Lei nº 500 /74), de modo que faz jus ao reenquadramento postulado – Recurso provido.

Peças Processuais que citam Art. 1 da Lei 500/74, São Paulo

  • Recurso - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0347 em 17/12/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Matão, SP

    Como podemos verificar, a admissão nos termos do artigo 10 do Decreto 24.948 tem fundamento no inciso primeiro do artigo da Lei 500 /74... Como vemos, é considerado Categoria F, o professor que, naquela data, havia sido admitido com fundamento em um do dois primeiros incisos do artigo da Lei 500 /74... Isto porque, os recorrentes no momento da entrada em vigência da LC 1010 /07 - dia 02 de junho de 2007 - estavam, sim, admitidos nos termos do artigo da Lei 500 /74

  • Recurso - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 24/06/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Como podemos verificar, a admissão nos termos do artigo 10 do Decreto 24.948 tem fundamento no inciso primeiro do artigo da Lei 500 /74... Isto porque, o recorrente no momento da entrada em vigência da LC 1010 /07 - dia 02 de junho de 2007 - estava, sim, admitido nos termos do artigo da Lei 500 /74... Como vemos, é considerado Categoria F, o professor que, naquela data, havia sido admitido com fundamento em um dos dois primeiros incisos do artigo da Lei 500 /74

  • Recurso - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0565 em 10/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São Caetano do Sul, SP

    Como podemos verificar, a admissão nos termos do artigo 10 do Decreto 24.948 , tem fundamento no inciso primeiro do artigo da Lei 500 /74... É que a apelante no momento da entrada em vigência da LC 1010 /07 - dia 02 de junho de 2007 - estava, sim, admitida nos termos do artigo da Lei 500 /74... Como vemos, é considerado Categoria F, o professor que, naquela data, havia sido admitida com fundamento em um dos dois primeiros incisos do artigo da Lei 500 /74

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