STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESTRIÇÕES À PESCA PROFISSIONAL. PORTARIA DO IBAMA. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . INOCORRÊNCIA. ARTS. 1º , INCISO I E 2º , DA LEI Nº 7.679 /88. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O JULGADO. SÚMULA Nº 284 /STF. I - Ao fundamentar seu entendimento, o Tribunal de origem baseou-se nos seguintes pilares: a) reconhecimento da legalidade da atividade de pesca profissional (DL nº 221 /67); b) impossibilidade de que a Administração, sem prazo pré-estabelecido, impeça, por meio de seu poder de polícia, o exercício de atividade lícita e c) situação fática consumada, amparada por liminar, cuja desconstituição é desaconselhada. II - O fato de não ter se fundado o livre convencimento do Juiz na legislação apontada pelo recorrente - arts. 1º , inciso I e 2º , da Lei nº 7.679 /88 - não acarreta omissão do decisum hostilizado, eis que o julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. Nesse sentido, carece a matéria contida na legislação citada do indispensável prequestionamento a possibilitar a via do recurso especial. III - Ademais, a decisão ora agravada também entendeu que se quedou o recorrente em infirmar as razões adotadas no acórdão a quo, razão pela qual foi aplicado à espécie o verbete nº 284 da Súmula do STF e, quanto a esse ponto, não se manifesta o agravo regimental, o que torna incólume esse fundamento. IV - Agravo regimental improvido.