Art. 1, § 1 da Lei de Líbras - Lei 10436/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, § 1 da Lei de Líbras - Lei 10436/02

  • TJ-SP - Ação Civil Pública XXXXX20178260053 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    do artigo da Lei nº 10.436 /02, que prevê: " Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Líbras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com... Embora previsto no parágrafo único do artigo 4º , da Lei nº 10.436 /02, que " A Língua Brasileira de Sinais - Líbras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa ", certo é que esse... Por seu turno, na ordem interna, o Decreto nº 5.626 /05, que regulamentou a Lei nº 10.436 /02 sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras, assimilando as diretrizes preconizadas pela Convenção, estabelece

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20178260053 SP XXXXX-16.2017.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO (I) – Pressupostos de admissibilidade – Falta de preparo do recurso de uma das corrés (VUNESP) – Recurso deserto – Inteligência do art. 1.007 do novo CPC . RECURSO DA CORRÉ VUNESP NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO (II) – Ação Civil Pública – Obrigação de fazer – Medidas para garantir o pleno acesso e igualdade de condições na participação de candidatos, portadores de deficiência auditiva, nos vestibulares da UNESP – Previsão constitucional inafastável (arts. 23 , II , 208 e 227 da CF/88 e art. 280 da CESP)– Mora da Administração inadmissível – Inaplicabilidade da teoria da reserva do possível, sob pena de apequenar os princípios e direitos constitucionais de salvaguarda da dignidade da pessoa com necessidades especiais – Efetivação dos direitos constitucionais que atrai a prerrogativa da determinação forçada pelo Poder Judiciário, sem afronta alguma ao princípio da tripartição dos poderes – Precedentes – Inviabilidade, porém, de adoção de critérios diferenciados de avaliação – Sentença de procedência da demanda mantida, em menor extensão – RECURSO DA CORRÉ VUNESP NÃO CONHECIDO, RECURSO DA UNESP PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-3 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20184036100 Subseção Judiciária de São Paulo (Varas Cíveis) - TRF03

    Jurisprudência • Sentença • 

    /2002, art. , parágrafo único ). 2.8... o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um mecanismo de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil (Lei 10.436... Multa de : 15.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias

Diários Oficiais que citam Art. 1, § 1 da Lei de Líbras - Lei 10436/02

  • AL-PE 12/02/2019 - Pág. 11 - Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 11/02/2019 • Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

    O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 10.436 /2002 definiu a LÍBRAS “a forma comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, constituem... Somente no Recife existem 159 pontos críticos de alagamentos, vejamos alguns: •RPA 01 -32 ruas com problemas de alagamentos -Santo Amaro e São José (10); • RPA 02 e 03 - 42 ruas com problemas de alagamentos... normas Legais já existentes, a exemplo o que está inserida na Lei 13.146 , de 6 de julho de 2015 que versa sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como a preceitua a Lei nº. 10.436

  • AL-PE 01/03/2019 - Pág. 6 - Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 28/02/2019 • Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

    O Parágrafo Único do art. da Lei 10.436 /2002 definiu a LÍBRAS “a forma comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, constituem... 02 Dep... normas Legais já existentes, a exemplo o que está inserida na Lei 13.146 , de 6 de julho de 2015, que versa sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como a preceitua a Lei nº 10.436

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