TJ-SP - Ação Civil Pública XXXXX20178260053 SP
do artigo 1º da Lei nº 10.436 /02, que prevê: " Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Líbras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com... Embora previsto no parágrafo único do artigo 4º , da Lei nº 10.436 /02, que " A Língua Brasileira de Sinais - Líbras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa ", certo é que esse... Por seu turno, na ordem interna, o Decreto nº 5.626 /05, que regulamentou a Lei nº 10.436 /02 sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras, assimilando as diretrizes preconizadas pela Convenção, estabelece