Art. 1, § 2 da Lei 500/74, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, § 2 da Lei 500/74, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260511 SP XXXXX-39.2013.8.26.0511

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação - Quinquênio – Magistério - Servidor Público Estadual admitido pela Lei nº 500 /74 – Possibilidade – Legalidade do benefício - Observância ao princípio constitucional da isonomia – Admissibilidade – Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça – Sentença de procedência mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260576 SP XXXXX-16.2016.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROFESSORA SUBSTITUTA CONTRATADA PELA LEI 500 /74 ANTES DA VIGÊNCIA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1. 010/97 – Aplicação do § 2 do art. da referida Lei Complementar Estadual – Dispositivo legal que considerou titular de cargo efetivo o servidor, admitido antes da sua vigência, para exercer função permanente com fundamento nos incisos I e II do art. da Lei 500 /74 – Alegação descabida das recorrentes de que a autora não foi contratada para exercer função permanente e sim eventual – Professor substituto que exerce função atividade permanente e não eventual – O fato da autora ministrar aulas em substituição não retira a permanência da função de professor – Interpretação equivocada das recorrentes – As aulas podem ter sido ministradas de maneira eventual a depender da demanda, já que a autora era substituta, mas a função exercida era de professora, cuja natureza é permanente e não transitória ou eventual – Portaria de admissão que deixou bem claro que a ministração de aulas era em substituição, mas a função era permanente. Prova irrefutável de que a autora foi contratada antes da vigência da Lei Complementar 1.010/97 e continuou a ministrar aulas até ser afastada compulsoriamente do serviço público por atingir 70 anos – Vínculo efetivo que se protraiu no tempo até a autora atingir a idade limite para o exercício de função pública - Direito a aposentadoria bem reconhecido - Situação que não se trata de cargo em comissão ou outro cargo temporário, razão pela qual não se aplica o art. 40 , § 13º , da Constituição Federal – Autora que teve sua estabilidade garantida de forma anômala, equiparando-se a titular de cargo efetivo. - DANO MORAL. Inocorrência. Não demonstrado constrangimento, abalo psíquico ou emocional duradouro, fugindo à normalidade, que justificasse tal condenação, especialmente porque a autora era professora substituta e não comprovou requerimento administrativo – Inexistência de dano moral - CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE - Iamspe que é dotado de personalidade jurídica própria, de forma que as rés são partes ilegítimas para tomar qualquer providência em relação ao indigitado Instituto – Sentença que determinou a liquidação do tempo de contribuição à autora para implantação da aposentadoria pela SPPREV, na forma do art. 40 , inciso II , da Constituição Federal , que deve ser mantida - Negado provimento a ambos os recursos.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20098260053 SP XXXXX-81.2009.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Reexame Necessário - Ação Ordinária - Licença-prêmio – Servidora Pública - Lei n.º 500 /74 – Admissibilidade – Art. 129 da Constituição Estadual - Uniformização de Jurisprudência – Direito reconhecido - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial procedência mantida – Recurso oficial improvido.

Peças Processuais que citam Art. 1, § 2 da Lei 500/74, São Paulo

  • Recurso - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0576 em 03/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    Como vemos, é considerado "Categoria F", o professor que, naquela data, havia sido admitido com fundamento no § 2º , incisos I, II do artigo da Lei 500 /74... da Lei 500 /74... Pública Oficial de Ensino do Estado de São Paulo, ocupante de função - atividade, admitida, nos termos da Lei nº 500 /74, lecionando normalmente em escolas da Rede Pública e Oficial de Ensino do Estado de São Paulo

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0576 em 24/08/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    Como vemos, é considerado "Categoria F", o professor que, naquela data, havia sido admitido com fundamento no § 2º , incisos I, II do artigo da Lei 500 /74... da Lei 500 /74... É que o autor no momento da entrada em vigência da Lei Complementar. 1.010 /07 - dia 02 de junho de 2007 - estava, sim, admitido nos termos do artigo da Lei 500 /74

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratoria c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0576 em 01/08/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    Como vemos, é considerado "Categoria F", o professor que, naquela data, havia sido admitido com fundamento no § 2º , incisos I, II do artigo da Lei 500 /74... da Lei 500 /74... ocupante de função - atividade, admitida, nos termos da Lei nº 500 /74, lecionando normalmente em escolas da Rede Pública e Oficial de Ensino do Estado de São Paulo

Diários Oficiais que citam Art. 1, § 2 da Lei 500/74, São Paulo

  • DOSP 09/04/2024 - Pág. 701 - EXECUTIVO_SECAO_II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 08/04/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Ribeirao Preto Portaria do Dirigente Regional de Ensino Admitindo, com fundamento no inciso I do arti go 1 da Lei 500 /74, parágrafos 1 e 2 do artigo 1 7 da Lei 444 /85 e artigo 9 da Lei Complementa r... F/n=10- a partir de 07/03/2024 Este documento pode ser verificado pelo código E.2024.04.09.1.58.1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200 -2/2001, em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

  • DOSP 09/04/2024 - Pág. 660 - EXECUTIVO_SECAO_II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 08/04/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Itaquaquecetuba Portaria do Dirigente Regional de Ensino Admitindo, com fundamento no inciso I do arti go 1 da Lei 500 /74, parágrafos 1 e 2 do artigo 1 7 da Lei 444 /85 e artigo 9 da Lei Complementa r... Eugenio Victorio Deliberato F/n=10- a partir de 21/03/2024 Este documento pode ser verificado pelo código E.2024.04.09.1.58.1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200 -2/2001, em http://www.doe.sp.gov.br

  • DOSP 09/04/2024 - Pág. 686 - EXECUTIVO_SECAO_II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 08/04/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Regiao Guaratingueta Portaria do Dirigente Regional de Ensino Admitindo, com fundamento no inciso I do arti go 1 da Lei 500 /74, parágrafos 1 e 2 do artigo 1 7 da Lei 444 /85 e artigo 9 da Lei Complementa... Organização Escolar--Antonio Sazuki Yamanaka Silva,RG XXXXX, Este documento pode ser verificado pelo código E.2024.04.09.1.58.1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200 -2/2001, em http://www.doe.sp.gov.br

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