TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047201 SC
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.093 DO STJ. PIS /COFINS. ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033 /2004. OPERAÇÕES BENEFICIADAS COM A ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CREDITAMENTO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. A impetrante não tem direito ao pretendido aproveitamento de crédito, no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS (tributação monofásica), pela aquisição de bens para a revenda, quando vinculados a receitas não tributadas, considerada a incidência de alíquota 0 (zero). Não há direito ao creditamento de PIS e COFINS em operações envolvendo produtos sujeitos ao regime de tributação monofásico (Tema XXXXX/STJ). 2. No que se refere à aplicabilidade do artigo 17 da Lei n.º 11.033 /2004, trata-se de dispositivo especial, cuja incidência restringe-se às hipóteses previstas na referida lei, ou seja, às empresas que contribuam para o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, não podendo ser estendida a outros casos. 3. O julgamento anterior realizado pela Turma não contraria a tese firmada no julgamento de mérito do paradigma do Tema 1.093. 4. Ratificado o julgamento proferido no acórdão retratando, para negar provimento à apelação e manter a sentença denegatória da segurança.