Inciso II do Artigo 1 Lc nº 593 de 29 de Março de 1989 de São Paulo
Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado, os seguintes cargos:
Acessar Legislação CompletaII - 44 (quarenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça, classificados em primeira entrância, referência II, com a seguinte denominação: 2º Promotor de Justiça de Iguape e Santa Fé do Sul; Promotor de Justiça Distrital de Águas de Lindóia, Américo Brasiliense, Bertioga, Boituva, Borborema, Brás Cubas, Brodosqui, Chavantes, Embu Guaçu, Francisco Morato, Iepê, Ilhabela, Ilha Solteira, Ipauçu, Ipuã, Itaberá, Itaí, Itariri, Itirapina, Jandira, Jarinu, Macatuba, Maracaí, Mongaguá, Monte Mor, Nova Odessa, Panorama, Pariquera-Açu, Pilar do Sul, Pirapozinho, Pontal, Porangaba, Rio das Pedras, Rosana, Roseira, Salesópolis, Samaritá, São Sebastião da Grama e Tremembé; 2º Promotor de Justiça Distrital de Peruíbe e 1º e 2º Promotor de Justiça Distrital de Várzea Paulista;