Art. 1, Inc. Ii do Decreto Lei 2445/88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1, Inc. Ii do Decreto Lei 2445/88

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 2616 RS XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS .NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL NÃO CONFIGURADA. ART. 11 DO DECRETO-LEI 2.445 /88. ART. 11 DA LEI 7.689 /88.INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Conquanto a exigibilidade do tributo estivesse suspensa, por força de liminar, confirmada por sentença de procedência em ação mandamental, inexistia, à época da lavratura do auto de infração, óbice à constituição do crédito pelo Fisco, com o objetivo de obstar a decadência. A execução fiscal só foi levada a efeito em dezembro de 1993, após o Tribunal reformar a decisão concessiva da segurança em maio de 1991, haja vista que recursos especial e extraordinário que pendiam de apreciação foram recebidos apenas no efeito devolutivo. 2. A matéria relativa à contribuição ao Programa de Integracao Social - PIS já mereceu apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais os Decretos-leis antes mencionados, em virtude da natureza não-tributária da exação e da impossibilidade de dispor sobre a mesma, através do referido instrumento normativo. Em sendo assim, é infundada a tese da apelante de que, tendo a sentença mandamental se limitado a discorrer sobre a base de cálculo e a alíquota da contribuição, restaram incólumes as demais disposições dos Decretos-leis 2.445 e 2.449 , notadamente a que se refere à isenção prevista no seu art. 11 . O reconhecimento da inconstitucionalidade dos referidos diplomas legais pelo Supremo Tribunal Federal está fundado na inidoneidade do decreto-lei para disciplinar a matéria, em virtude da natureza não-tributária do PIS . Logo, não há substrato lógico para o argumento de que o Decreto-lei nº 2.445 não pode disciplinar a cobrança da contribuição, mas poderia conceder o benefício da isenção - que consiste justamente na exoneração do pagamento da exação. 3. O mesmo raciocínio impõe-se em relação ao art. 11 da Lei 7.689 , de 15 de dezembro de 1988, que, ao reduzir a alíquota da contribuição ao PIS (0,35%) para o exercício de 89, teve em vista os parâmetros estabelecidos pelos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449 (base de cálculo, alíquota, prazo), nele expressamente referidos.Com a declaração da inconstitucionalidade desses diplomas legais e o restabelecimento das disposições da Lei Complementar 7 /70, o art. 11 da Lei 7.689 /88 teve o seu conteúdo esvaziado.

  • TRF-2 - : XXXXX20044025102 RJ XXXXX-67.2004.4.02.5102

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP . ART. 3o DA LC No 08 /70. DECRETOS-LEIS 2.445 /88 e 2.449 /88. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO. ART. 12 , §§ 2o e 6o , DA LEI No 4.320 /64. TRANSFERÊNCIA E REPASSE. INSTITUTOS DISTINTOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DL 2.445 /88 e 2.449 /88. EFICÁCIA SUSPENSA PELA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 49/95. EFEITOS EX TUNC EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETO No 2.346 /97. ALÍQUOTA DE 0,8%. ART. 3o da LC 08 /70. EFEITO REPRISTINATÓRIO. MULTA PUNITIVA DE 75%. ART. 44 , I , da LEI No 9.430 /96. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1. Não se conhece da apelação, no que tange à alegação de decadência, a qual constitui matéria de defesa, nos termos dos artigos 475-L, VI, e 741 , VI, ambos do CPC , aplicáveis subsidiariamente por força do art. 1º da LEF , uma vez que não foi suscitada na petição inicial dos embargos à execução, tratando-se de inovação recursal. 2. Aplicável à hipótese dos autos o disposto no § 2º do art. 16 da LEF , que exige a concentração de todas as alegações de defesa da parte na petição inicial. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. 4. No mérito propriamente dito, controvertem as partes sobre três questões: i) inclusão, ou não, das transferências correntes e de capital recebidas da União na base de cálculo da Contribuição ao PASEP ; ii) alíquota da exação: 0,8% (prevista na LC no 08 /70) ou 0,65% (estabelecida no Decreto-Lei no 2.445 /88, com a alteração promovida pelo DL no 2.449 /88), diante da Resolução do Senado Federal no 49/95; e iii) abusividade da multa de ofício, cobrada no percentual de 75%. 5. De acordo com o art. 3o da Lei Complementar no 08 /70, as autarquias federais deveriam recolher a Contribuição ao PASEP sobre os montantes recebidos da União, a título de transferências correntes e de capital, e o ente político poderia deduzir da base de cálculo da sua contribuição as verbas transferidas a outras entidades da Administração Pública, sendo a sistemática mantida pelo Decreto-lei no 2.445 /88, com as alterações pontuais do Decreto-lei no 2.44/88. 6. Os DL 2.445 /88 e 2.449 /88 foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle incidental, e o Senado Federal editou a Resolução no 49 /95, suspendendo a execução dos aludidos atos normativos. 7. Por força do efeito repristinatório inerente à declaração de inconstitucionalidade, voltou a se aplicar a sistemática da LC no 08 /70. 8. As quantias recebidas pelas universidades federais são provenientes do orçamento fiscal da União, a qual tem a obrigação constitucional de financiar as instituições de ensino público federais (artigos 165 , § 5o , I , 211 , § 1o , e 212 , caput, todos da Constituição da Republica ), despesa classificada como transferência (corrente e de capital), nos termos do art. 12 , §§ 2o e 6o da Lei no 4.320 /64. 9. O conceito de transferências de recursos não foi alterado pelo Decreto no 825 /93, primeiro, em virtude de ser ato normativo hierarquicamente inferior à lei e, segundo, porque o repasse representa tão somente a forma pela qual os recursos são liberados, não tendo o condão de modificar a natureza da verba. Em outras palavras, as transferências (correntes e de capital) são espécies de despesas, conforme a classificação da Lei no 4.320 /64, e repasse é apenas uma das formas de liberação dos recursos da União para outras entidades (a exemplo da cota e do sub-repasse - art. 19 , I e III , do Decreto no 825 /93). 10. Ainda que assim não fosse, o único diploma legal que permitiu a dedução de tais verbas da base de cálculo da Contribuição ao PASEP foi o DL no 2.445 /88, a partir da alteração realizada pelo DL no 2.449 /88, os quais foram declarados inconstitucionais, sendo certo que as transferências de capital e correntes jamais deixaram de integrá-la, ao menos durante o período correspondente aos fatos geradores. 11. A suspensão da execução da lei ou ato normativo declarado inconstitucional, em sede de controle de constitucionalidade incidental, embora produza, segundo a doutrina, efeitos prospectivos, opera, em relação às entidades integrantes da Administração Pública Federal, efeitos retroativos, por força do art. 1o , § 2o , do Decreto no 2.346 /97. 12. Com a declaração de inconstitucionalidade dos DL 2.445 /88 e 2.449 /88 e a suspensão da eficácia desses atos normativos pela Resolução do Senado Federal no 49/95, com efeitos ex tunc em relação à embargante, a LC no 08 /70 voltou a vigorar, por força do efeito repristinatório, razão pela qual a alíquota devida à época dos fatos geradores era de 0,8%. 13. A multa punitiva, aplicada no percentual de 75% sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou contribuição, nos termos do art. 44 , I , da Lei no 9.430 /96, não é abusiva nem tem caráter confiscatório, e é proporcional e adequada, pois visa evitar a elisão fiscal. 14. Precedente do Supremo Tribunal Federal que reputa confiscatórias apenas as sanções que ultrapassem o valor da obrigação principal. 15. Remessa necessária conhecida e desprovida e Apelação conhecida, em parte, e desprovida na parte conhecida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134049999 PR XXXXX-75.2013.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA OFICIAL. INTERPOSIÇÃO DE OFÍCIO. PIS . BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA DE 0,75%. LC Nº 07 /70. TAXA SELIC. LEGALIDADE. 1. A sentença está sujeita ao reexame necessário, porquanto o valor da dívida ativa executada excede o limite de sessenta salários mínimos. 2. Hipótese de aplicação linear da alíquota de 0,75% sobre a base de cálculo, conforme disposto na LC nº 07 /70. 3. Inobstante a Lei nº 7.689 /88 não tenha sido reconhecida inconstitucional, não há como adotar alíquotas veiculadas pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449 /88 declarados inconstitucionais, sob pena de indiretamente validá-los. Precedentes do STJ. 4. A taxa SELIC se aplica aos débitos tributários, não existindo vício na sua incidência.

Peças Processuais que citam Art. 1, Inc. Ii do Decreto Lei 2445/88

  • Petição Inicial - TRF4 - Ação Ordinária - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.04.7200 em 14/06/2018 • TRF4 · Comarca · Florianópolis, SC

    entre 1º de janeiro à 31 de dezembro de 1989, fica alterada para 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) a alíquota de que tratam os itens II , III , e IV do art. do Decreto-lei nº 2.445 , de 29... 1º - Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1990: I - ficará alterada para 0,5% (meio por cento) a alíquota de que tratam os incisos II , III , IV do art. do DL nº 2.445... Como prazo de pagamento, pelo Decreto-lei foi estabelecido até o dia dez do mês subsequente àquele em que for devido (art. 2º , I do Decreto-lei nº 2.445 )

Diários Oficiais que citam Art. 1, Inc. Ii do Decreto Lei 2445/88

  • TRF-3 27/03/2012 - Pág. 1417 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 26/03/2012 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    II do Decreto-lei 2.445 /88, que foi extirpado do mundo jurídico... Note-se que não foi suspensa apenas parte do Decreto-lei 2.445 /88, pois a Resolução 49 /95 do Senado suspendeu a execução do próprio Decreto-lei: Art. 1º É suspensa a execução dos Decretos-Leis nº s 2.445... 2.445 /88 e 2.449 /88, declarados inconstitucionais

  • DOU 07/07/2004 - Pág. 110 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 06/07/2004 • Diário Oficial da União

    o art. , inciso II , do Decreto-lei nº 2.445 /88... (fls.91) veio alterar a alíquota do Pasep para 0,35% de que trata o art. , inciso II , do Decreto-lei nº 2.445 /88, in verbis: 'Art. 11... nº 2.449 /88 (fls.87) , que alterou dispositivos do Decretolei nº 2.445 /88, art. , inciso II , c/c art. 11 da Lei 7.689 /88 (fls.91) , que veio alterar a alíquota do Pasep para 0,35%, de que trata

  • DOU 07/07/2004 - Pág. 110 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 06/07/2004 • Diário Oficial da União

    o art. , inciso II , do Decreto-lei nº 2.445 /88... (fls.91) veio alterar a alíquota do Pasep para 0,35% de que trata o art. , inciso II , do Decreto-lei nº 2.445 /88, in verbis: 'Art. 11... nº 2.449 /88 (fls.87) , que alterou dispositivos do Decretolei nº 2.445 /88, art. , inciso II , c/c art. 11 da Lei 7.689 /88 (fls.91) , que veio alterar a alíquota do Pasep para 0,35%, de que trata

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