TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085150037 XXXXX-64.2008.5.15.0037
RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no artigo 535 , inciso II , do Código de Processo Civil . Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO MEDIANTE PROTESTO JUDICIAL (alegação de violação aos artigos 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal e 265 e 269 , inciso IV , do Código de Processo Civil ). A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do § 6º do art. 896 da CLT . Recurso de revista não conhecido. SUCESSÃO TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (alegação de violação aos artigos 5º , inciso XXXVI , 175 , 205 , 208 , inciso V , 209 , inciso II , e 211 , § 1º , da Constituição Federal , 448 da Consolidação das Leis do Trabalho , 6º, § 1º, da Lei nº 8.987 /95 e 10 , § 4º , 15 e 25 do Decreto nº 5.773 /06, ao Decreto nº 6.303 /07 e à Portaria nº 889/07, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 225 da SBDI-1 desta Corte e divergência jurisprudencial). A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do § 6º do art. 896 da CLT . Recurso de revista não conhecido.