Art. 10, § 1 do Código de Defesa do Consumidor em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, § 1 do Código de Defesa do Consumidor

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação - Ação anulatória – Auto de Infração lavrado pelo PROCON do Estado de São Paulo – Nulidade afastada – Autuação aplicada pelo descumprimento do art. 10 , § 1º , CDC – Recall – Decurso do prazo de 79 dias entre a verificação do defeito e a comunicação às autoridades – Tempo razoável para que Autora tomasse as providências necessárias – Razoabilidade – Nulidade do auto de infração e respectiva CDA - Sentença de improcedência reformada - Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260053 SP XXXXX-65.2015.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação - Ação anulatória – Auto de Infração lavrado pelo PROCON do Estado de São Paulo – Nulidade afastada – Autuação aplicada pelo descumprimento do art. 10 , § 1º , CDC – Recall – Decurso do prazo de 79 dias entre a verificação do defeito e a comunicação às autoridades – Tempo razoável para que Autora tomasse as providências necessárias – Razoabilidade – Nulidade do auto de infração e respectiva CDA - Sentença de improcedência reformada - Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – CONSUMIDOR. 1. Recall – Defeito envolvendo componentes do sistema de freio de estacionamento e caixa de transferência – Demora de 144 dias para comunicação aos consumidores – Ofensa ao artigo 10 , § 1º , da Lei nº 8.078 /90. 2. Multa - Autuação pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) - Imposição de acordo com o faturamento estimado da empresa – Admissibilidade – Portaria Normativa nº 26/2006 - Observância dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade – Recurso desprovido.

Modelos que citam Art. 10, § 1 do Código de Defesa do Consumidor

  • Modelo de ação de indenização de responsabilidade civil por dano material e moral - dano à saúde da mãe.

    Modelos • 13/07/2018 • Vagner Luis B Cerqueira

    parágrafo, 1º , da lei 8078 /90, que determina o seguinte: Art. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade... Lei 8078 /90... responsabilidade objetiva e materialização das culpas In Eligendo e In Vigilando, e culpa por Omissão devido a demora de mais de 30 dias para comunicar a polícia e a Vigilância sanitária infringiu o art. 10

Peças Processuais que citam Art. 10, § 1 do Código de Defesa do Consumidor

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