TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260053 São Paulo
Apelação - Ação anulatória – Auto de Infração lavrado pelo PROCON do Estado de São Paulo – Nulidade afastada – Autuação aplicada pelo descumprimento do art. 10 , § 1º , CDC – Recall – Decurso do prazo de 79 dias entre a verificação do defeito e a comunicação às autoridades – Tempo razoável para que Autora tomasse as providências necessárias – Razoabilidade – Nulidade do auto de infração e respectiva CDA - Sentença de improcedência reformada - Apelo provido.