TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-47.2018.8.26.0053
APELAÇÃO. Ação anulatória. Auto de infração lavrado pelo Município de São Paulo. Infringência à inteligência do comando inserto no artigo 161 , da Lei Municipal nº 13.478 /2002. Depósito de entulho, terra e resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos. Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido. 1. Auto de infração lavrado pelo Município de São Paulo. Infringência à inteligência do comando inserto no artigo 161 , da Lei Municipal nº 13.478 /2002. Depósito de entulho, terra e resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos. Desconstituição da autuação. Inadmissibilidade. Infração inegavelmente cometida. Ditames do Decreto Municipal nº 46.594/05 que não socorrem a requerente, pois que realizou o depósito de resíduos em container e não em caçamba, na forma como determina a norma regulamentadora. 2. Sentença mantida, majorada a honorária sucumbencial, nos termos do artigo 85, § 11, da lei adjetiva de 2015. Recurso não provido.