Art. 10, § 2 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, § 2 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20098260014 SP XXXXX-23.2009.8.26.0014

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    "EMBARGOS À EXECUÇÃO Multa aplicada pelo Procon por suposta infração ao art. 10 , § 2º , do Código de Defesa do Consumidor - Sentença que reduziu o valor da multa para 10% - Recurso oficial Recurso do Procon, objetivando a fixação do valor da multa originária Recurso adesivo da embargante objetivando a total procedência dos embargos com anulação do auto de infração ou alternativamente redução maior da multa Recurso adesivo do patrono da embargante objetivando a majoração dos honorários Provido recurso do Procon e o reexame necessário, negado provimento ao recurso adesivo da embargante e julgado prejudicado o outro recurso adesivo."

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260053 SP XXXXX-07.2009.8.26.0053

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. Multa aplicada pelo PROCON. Infração ao artigo 10 , § 2º da Lei nº 8.078 /90. Promoção espontânea pela apelante de "recall" de baterias de diversos modelos de notebook, por defeito de fabricação, que poderia levar a um perigoso superaquecimento do aparelho. Autuação pela ausência de divulgação por meio de rádio e televisão. Aplicação concomitante de multas pelo mesmo fato pelo PROCON-SP e o DPDC. Impossibilidade. Artigo 5º , parágrafo único do Decreto nº. 2.181 /97. Vedação do ordenamento jurídico pátrio ao bis in idem. Observância do princípio da razoabilidade. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Multa anulada. Ação julgada procedente. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260100 SP XXXXX-79.2010.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON – Pretensão inicial da empresa autuada voltada ao reconhecimento da nulidade do Auto de Infração nº 0712-D1 ou, subsidiariamente, a redução da penalidade – Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Mérito: Descabimento – O PROCON, como órgão de fiscalização e defesa do consumidor, tem competência administrativa para aplicar sanções àquele que violar normas vigentes, sendo que o seu poder de polícia decorre do disposto no art. 55 , da LF 8.078/90 e arts 2º e 3º , XI , da LE 9.192 /95 – Elementos de prova acostados aos autos que indicam a regularidade do procedimento administrativo que culminou na aplicação da sanção pelo PROCON em decorrência da ofensa ao art. 10 , caput e § 2º , do CDC , tendo sido ofertada ampla oportunidade de defesa e contraditório - Multa administrativa regularmente aplicada, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, não se podendo falar em desproporção entre o ato ilícito e a penalidade dele decorrente – Inteligência do artigo 57 , caput, do CDC , e da Portaria Normativa Procon 06/2000 do Procon – Sentença de improcedência dos embargos mantida – Recurso não provido.

Peças Processuais que citam Art. 10, § 2 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

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