Art. 103, § 1 da Lei 8078/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 103, § 1 da Lei 8078/90

  • TST - : Ag XXXXX20165220106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência da SBDI-1 do TST se firmou no sentido de que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. E, no caso, extrai-se do acórdão regional que a parte reclamante não participou daquela relação jurídica processual na condição de litisconsorte. Ademais, a sentença proferida em ação coletiva somente produz os efeitos da coisa julgada quando houver a procedência do pedido, não prejudicando interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe, a teor do art. 103 , § 1º , do CDC . Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165220106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência da SBDI-1 do TST se firmou no sentido de que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. E, no caso, extrai-se do acórdão regional que a parte reclamante não participou daquela relação jurídica processual na condição de litisconsorte. Ademais, a sentença proferida em ação coletiva somente produz os efeitos da coisa julgada quando houver a procedência do pedido, não prejudicando interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe, a teor do art. 103 , § 1º , do CDC . Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20165030071

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . LEI 13.015 /2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL COM EFEITO ERGA OMNES. A jurisprudência da SBDI-1 do TST se firmou no sentido de que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. E, no caso, não se extrai do acórdão regional que a parte reclamante tenha participado daquela relação jurídica processual na condição de litisconsorte. Ademais, a sentença proferida em ação coletiva somente produz os efeitos da coisa julgada quando houver a procedência do pedido, não prejudicando interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe, consoante o art. 103 , § 1º , do CDC . Precedentes. Assim , deve ser mantida a decisão agravada que afastou a coisa julgada e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para análise das demais matérias suscitadas no recurso ordinário. Agravo não provido .

Peças Processuais que citam Art. 103, § 1 da Lei 8078/90

Diários Oficiais que citam Art. 103, § 1 da Lei 8078/90

  • STJ 15/02/2023 - Pág. 10929 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/02/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    No que tange a suposta ofensa ao art. 322 , § 2º , do CPC/2015 , art. 6º da LINDB e aos arts. 81 , III, 103 , III , §§ 1º e 2º da Lei nº 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor ), verifica-se que o... OFENSA AO ART. 322 , § 2º , DO CPC/2015 , ART. 6º DA LINDB E AOS ARTS. 81 , III, 103 , III , §§ 1º E 2º DA LEI Nº 8.078 /90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ... VIOLAÇÃO AOS ARTS. 502 A 508 DO CPC/2015 E AO ART. 240, A, DA LEI Nº 8.112 /90. NATUREZA JURÍDICA DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA E LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ANÁLISE

  • STJ 27/06/2023 - Pág. 5521 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 26/06/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    ART. 103 , § 1º , LEI 8.078 /90. 1... nº 8.078 /90, por entender que restou configurada a coisa julgada. 2... da Lei nº 8.078 /90 (§ 1º Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão). interesses e direitos individuais dos integrantes da

  • STJ 14/10/2022 - Pág. 7164 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/10/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 322 , § 2º , DO CPC , 502 A 508 DO CPC E 6º, CAPUT, DA LINDB, 81 , III, E 103 , III , §§ 1º E 2º DA LEI 8.078 /90 E 240, 'a', DA LEI 8.112 /90 3.1.1 - DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO... III , §§ 1º e 2º da Lei 8.078 /90, e 240 , a , da Lei 8.112 /90, sustentando o que segue: " 3.1 - CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL... c , da Constituição Federal , a parte ora recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 322 , § 2º , 502 a 508 e 1.022 , II , do CPC/2015 , 6º, caput , da LINDB e 81 , III, 103

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