Art. 1092 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1092 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • TJ-PE - Embargos Infringentes: EI XXXXX20088170000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485 , V E IX DO CPC/73 ). INOCORRÊNCIA. QUESTÃO AMPLAMENTE DEBATIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO E NA APELAÇÃO. ACORDÃO RESCINDENDO ADOTOU UMA DAS INTERPRETAÇÕES POSSÍVEIS PARA OS DISPOSITIVOS QUE SERIAM VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PREVALÊNCIA DA TESE FIXADA PELO VOTO VENCIDO DO REVISOR DA RESCISÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. DECISÃO POR MAIORIA. 1. O erro de fato é admitir um fato inexistente ou considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo necessário, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato, inteligência dos parágrafos 1º e 2º do CPC/73 . 2. Na hipótese, não restou demonstrado pelo Embargado, na ação rescisória em apenso, a existência de erro de fato no acordão rescindendo. Ademais tanto a responsabilidade deste pelo inadimplemento contratual, quanto a sua tese de exceptio non adimpleti contractus, foram amplamente debatidas pelas partes e discutidos tanto por ocasião da Sentença, quanto na Apelação transitada em julgado, reconhecendo a responsabilidade civil do banco pela insolvência da construtora, embora reduzido o valor dos danos morais. Inviável a aplicação do art. 485 , IX do CPC/73 ao caso. 3. Incabível a adoção do art. 485 , V , do CPC/73 , posto que não houve violação literal, direta e evidente dos dispositivos que seriam violados pelo Banco (art. 160, I, e art. 1.092 do CC/16), uma vez que o acórdão rescindendo apenas elegeu uma entre as interpretações possíveis. Súmula 343 /STF. 4. Ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, não se prestando a rediscutir a justiça ou injustiça da decisão proferida na feito originário. Diversos precedentes deste Órgão Especial e do STJ. 5. Embargos infringentes providos, para resgatar a tese do voto vencido proferido pelo eminente Desembargador Revisor, em seus exatos termos, julgando improcedente o pedido da ação rescisória. Restaurada a decisão do acórdão da Apelação que confirmara a sentença de primeiro grau.

  • TJ-RJ - Procedimento Comum XXXXX20018190001 Capital - RJ

    Jurisprudência • Sentença • 

    nº 58 /37, e, mais recentemente, do art. 397 , do Código Civil de 2002 , com idêntica redação no art. 960, da Lei 3.071/16 ... (...)... Já o § 1º do artigo 16 do decreto-lei 58 /37, assim dispõe: "art. 16... Ainda que mais uma vez, ressalta-se que a demanda principal não merece prosperar, pois que tanto a lei 6.766 /79 quanto o decreto-lei 58 /37, formulam, como requisitos para a concessão da escritura pública

Peças Processuais que citam Art. 1092 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

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