Art. 116, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 116, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho

  • TRT-23 - Agravo de Petição XXXXX20145230005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. DISCRIMINAÇÃO PAGAMENTO DE DIÁRIAS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. O fato de as partes terem avençado o pagamento de diárias a título indenizatório, ainda que em montante cujo valor poderia exceder a 50% do salário base do trabalhador, não importa em irregularidade na conciliação e no intuito de obstar os recolhimentos legais. No caso, verifica-se que o acordo entabulado entre as partes foi celebrado antes do trânsito em julgado da sentença, não havendo óbice para que as partes disponham livremente acerca dos títulos transacionados, inclusive quanto à natureza das parcelas e valores objeto do acordo. É prescindível que as parcelas constantes do acordo entabulado entre as partes, na fase de conhecimento, guardem proporcionalidade com os pedidos constantes na inicial, tendo em vista que os arts. 832 , § 3º da CLT e 43 da Lei 8.212 /91 apenas exigem a discriminação de tais parcelas.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105070021 CE XXXXX-0420105070021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Provado que a reclamante era funcionária pública strictu sensu, sujeita a regime jurídico de direito administrativo, falece competência a esta Justiça para apreciar a demanda, impondo-se a remessa dos autos à d. Justiça Estadual.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105070021 CE XXXXX-1820105070021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Provado que o reclamante era funcionário público strictu sensu, sujeito a regime jurídico de direito administrativo, falece competência a esta Justiça para apreciar a demanda, impondo-se a remessa dos autos à d. Justiça Estadual.

Diários Oficiais que citam Art. 116, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho

  • TRT-15 25/08/2023 - Pág. 5743 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 24/08/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    DECISÃO Ante o silêncio do autor em solicitar o início da execução, nos termos da CLT , embora duas vezes intimado para tal fim, determino a suspensão do feito nos termos do Art. 116 , parágrafo único... DECISÃO Ante o silêncio do autor em solicitar o início da execução, nos termos da CLT , embora duas vezes intimado para tal fim, determino a suspensão do feito nos termos do Art. 116 , parágrafo único

  • TRT-5 11/05/2020 - Pág. 1613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    Diários Oficiais • 10/05/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    do art. 116 daquela Consolidação.Antes, porém, dê-se ciência deste despacho aos reclamados/exequentes remanescentes."... do art. 116 daquela Consolidação.Antes, porém, dê-se ciência deste despacho aos reclamados/exequentes remanescentes."... período de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, , e § 2º da Lei n.º 6.830/80, de aplicação subsidiária caput autorizada pelo art. 889 da CLT , procedimento cuja adoção, inclusive, guarda conformidade com

  • TRT-14 17/01/2024 - Pág. 404 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

    Diários Oficiais • 16/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

    Ciente a reclamada, consoante ao art. 116 , § 1º do CPCGJT. 3 - Liberado os valores, cite-se a reclamada para pagamento dos valores remanescentes, nos termos do art. 880 da CLT . 4 - Transcorrendo in albis... Obtida a garantia R$ do Juízo, intime-se a executada para os fins do artigo 884 da CLT . 5 - Sendo negativa a solicitação acima, verifique-se, junto ao... Intime-se a União (Procuradoria Federal, órgão arrecadador), para querendo, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aos cálculos da reclamada, em cumprimento aos artigos 879 , § 3º da CLT

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