TRT-23 - Agravo de Petição XXXXX20145230005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. DISCRIMINAÇÃO PAGAMENTO DE DIÁRIAS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. O fato de as partes terem avençado o pagamento de diárias a título indenizatório, ainda que em montante cujo valor poderia exceder a 50% do salário base do trabalhador, não importa em irregularidade na conciliação e no intuito de obstar os recolhimentos legais. No caso, verifica-se que o acordo entabulado entre as partes foi celebrado antes do trânsito em julgado da sentença, não havendo óbice para que as partes disponham livremente acerca dos títulos transacionados, inclusive quanto à natureza das parcelas e valores objeto do acordo. É prescindível que as parcelas constantes do acordo entabulado entre as partes, na fase de conhecimento, guardem proporcionalidade com os pedidos constantes na inicial, tendo em vista que os arts. 832 , § 3º da CLT e 43 da Lei 8.212 /91 apenas exigem a discriminação de tais parcelas.