TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104047000 PR XXXXX-05.2010.4.04.7000
INPI. DESENHO INDUSTRIAL. REGISTRO. PRAZOS. PAGAMENTO. RETRIBUIÇÃO QUINQUENAL. INOBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO. AGRAVO RETIDO. O art. 108 da Lei nº 9.279 /96 esclarece que o registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada, e que o mesmo será extinto se o titular deixar de realizar o pagamento de retribuição qüinqüenal, conforme redação do art. 120 da mesma lei. A conseqüência para a inobservância dos arts. 108 e 120 da Lei 9279 /96 é a extinção do registro, na forma do art. 119 , não merecendo censura o procedimento adotado pelo INPI. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela, posteriormente convertido em retido, merecendo a mesma sorte da apelação.