AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . REQUERIMENTOS DA ADVOCACIA DA UNIÃO NO SENTIDO DE ADMITIR-SE A MANIFESTAÇÃO DOS PODERES E ÓRGÃOS ESTADUAIS EVENTUALMENTE AFETADOS PELO ART. 20 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL E DE QUE SEJA A AÇÃO PROCESSADA NA FORMA DO ART. 12 DA LEI Nº 9.868 /99. Indeferimento de ambos os requerimentos. No primeiro caso, por ser irrelevante indagar sobre o funcionamento de Poderes e órgãos, se a controvérsia não gira em torno desses efeitos, mas da constitucionalidade, ou não, dos limites fixados. E, no segundo, por tratar-se de medida que importaria a renovação do julgamento da medida cautelar, que já se acha em sua fase final, porquanto dependente apenas dos votos de dois integrantes da Corte. Questão de Ordem que se resolve na forma acima explicitada.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVERSÃO DE RITO. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO. LEI Nº 10.273/2014 DO ESTADO DA PARAÍBA. CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PARA CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO (ARTS. 21 , XI , 22 , IV E 175 , CF/88 ). PRECEDENTES. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868 /99, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) a baixa utilidade do rito inicialmente adotado para o presente caso. Precedentes: ADI 5.098 , Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 4.925 , Rel. Min. Teori Zavascki; ADI 4.163 , Rel. Min. Cezar Peluso. 2. É inconstitucional, por vício formal, a Lei nº 10.273/2014, do Estado da Paraíba, que criou obrigações para as concessionárias de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV por assinatura ou de internet, em razão da violação à competência privativa da União para explorar os serviços de telecomunicações e legislar a seu respeito. Nas hipóteses em que verificadas essas razões, o Plenário desta Corte tem entendido adequada a conversão do rito com vista a se emitir pronunciamento jurisdicional definitivo. Precedentes: ADI 2.337 , Rel. Min. Celso de Mello; ADI 4.369 , Rel. Min. Marco Aurélio; ADI 3.322 , Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 4.533 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski; ADI 4.083 , Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5.253 , Rel. Min. Dias Toffoli ; ADI 4.478 , Redator do acórdão Min. Luiz Fux; ADI 5.569 , Rel. Min. Rosa Weber, ADI 5.585 , Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5.098 , Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 3.533 , Rel. Min. Eros Grau; ADI 2.615 , Rel. Min. Nelson Jobim. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade da Lei nº 10.273, de 09.04.2014, do Estado da Paraíba, em sua integralidade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI N. 7.917 , DE 16.3.2018, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PERMANÊNCIA DE PRESO PROVISÓRIO EM UNIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, pela não complexidade da questão de direito em discussão e instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei n. 9.868 /1999. Precedentes. 2. É competência privativa da União legislar sobre direito processual penal (inc. I do art. 22 da Constituição da Republica ), no qual se insere o regime jurídico das prisões. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucional a Lei n. 7.917 , de 16.3.2018, do Estado do Rio de Janeiro.
Como já demonstrado 34 , a Lei n. 9.868 /99, relativa ao “processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”... Tanto o art. 9º , § 1º (ação direta de inconstitucionalidade por ação ou omissão), quanto o art. 20 , § 1º (ação declaratória de constitucionalidade) da Lei n. 9.868 /99, aludem à necessidade de esclarecimento
/99)... Rito do art. 12 da Lei 9.868 . Art. 45 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Alínea a do anexo II da Lei Complementar 9.230/1991 do Estado do Rio Grande do Sul... Afirma Oswaldo Luiz Palu que “[a] questão foi entre nós resolvida com a previsão da Lei 9.868 /99 , possibilitando a irretroatividade da decisão final, no art. 27 , no sentido de que a decisão na ADIn
O controle abstrato e as Leis nº 9.868 /99 e nº 9.882 /99 O processo de controle de constitucionalidade, como modelo de processo objetivo, foi regulamentado por duas relevantes leis infraconstitucionais... Assim, cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial, assim como determina o art. 12-C, parágrafo único, da Lei 9.868 /99... “O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias” (art. 12-F, § 2º, da Lei 9.868 /99)
Isso se dá por determinação normativa no caso da ADI e da ADC, em decorrência do art. 28 , parágrafo único , da Lei 9.868 /99 , bem como na ADPF, em decorrência do art. 10 , § 3º , da Lei 9.882 /99... A prova disso está normativamente aclarada, pois, sabendo que o processo objetivo é um sistema diverso do subjetivo, veio o legislador fixando as regras do processo objetivo nas Leis 9.868 /1999 e 9.882
III - DA TUTELA DE URGÊNCIA A possibilidade de concessão de medida cautelar em sede de ADI se encontra nos arts. 10 a 12 da Lei nº 9868 /99 e possui natureza cautelar... da Lei 9868 /99; e) a oitiva do Procurador-Geral da República, consoante o art. 8º , da Lei 9868 /99... da Lei 9868 /99 e, que, ao final, seja julgado procedente o pedido e declarada a sua inconstitucionalidade; b) a juntada dos documentos em anexo, segundo o art. 3º , parágrafo único , da Lei 9868 /99
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III - DA TUTELA DE URGÊNCIA A possibilidade de concessão de medida cautelar em sede de ADI se encontra nos arts. 10 a 12 da Lei nº 9868 /99 e possui natureza cautelar... /99; d) a citação do Advogado-Geral da União, nos termos do art. 8º , da Lei nº 9.868 /99; e) a oitiva do Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8º , da Lei nº 9.868 /99; f) a juntada dos documentos... em anexo, nos termos do art. 3º , § único , da Lei nº 9.868 /99; V - DO VALOR DA CAUSA Valor da causa de acordo com o art. 292 do CPC/15
IV – DA MEDIDA CAUTELAR A medida cautelar está prevista no art. 102 , I , p da CRFB/88 c/c com os arts. 10 a 12 da Lei nº 9868 /99 e deve ser tomada por esse Tribunal pelos fatos e argumentos jurídicos... III – DO DIREITO O ajuizamento da presente ADI está fundado no art. 102 , I , a , CRFB/88 c/c o art. 103 , IX , CRFB/88 , e art. 1º e 2º da Lei nº 9868 /99... I - DA LEGITIMIDADE ATIVA A Associação Nacional dos Geólogos, legitimada ativa na presente ADI, atende ao exposto constitucional do art. 103 , IX , da CRFB/88 , c/c o art. 1º da Lei nº 9.868 /99, sendo