Art. 12, Inc. Vi da Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 12, Inc. Vi da Lei 8666/93

  • TST - : Ag XXXXX20165100003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331 , incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE nº 760.931 , com repercussão geral, que a exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931 , razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos , o TRT concluiu que "Verifica-se, nesse contexto, a clara ineficiência do reclamado recorrente na sua obrigação de acompanhamento e fiscalização inibitória do descumprimento das obrigações legais e contratuais, previstas para os ajustes de terceirização, relacionadas a direitos trabalhistas, incidindo em descumprimento das previsões dos arts. 12 , VI , 67 , 77 e 87 da Lei 8.666 /1993 e demonstrando descaso com as recomendações da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Subsecretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a exemplo do art. 19-A,..." . Portanto, o acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público mediante as provas efetivamente produzidas nos autos, proferiu decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho , notadamente o item V da Súmula 331 . Incidência do artigo 896 , § 2º , da CLT como óbice ao processamento do apelo . Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195100015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N.º 331 , V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Considerando o recente pronunciamento, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 9.032 /1995, e a repercussão da tese sufragada sobre a interpretação da legislação que rege o tema da responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas dos terceirizados, bem como a existência de decisões conflitantes sobre a matéria, reconhece-se a transcendência jurídica da causa (artigo 896-A , § 1º , IV , da CLT ). 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16/DF, mediante acórdão publicado no DJe de 09/09/2011, reconheceu a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 9.032 /1995. Na ocasião, a excelsa Corte sufragou tese no sentido de que a mera inadimplência da empresa contratada não justifica a transferência, para a Administração Pública, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos resultantes da relação de emprego havida entre particulares. Ressalvou, todavia, o Supremo Tribunal Federal, que a conduta omissiva da Administração Pública, quanto ao seu poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações atribuídas à empresa contratada, rende ensejo ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. Nesse sentido, o voto condutor lavrado pelo Exmo. Ministro Cezar Peluso , segundo o qual o reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo legal em comento "não impedirá que a Justiça do Trabalho continue reconhecendo a responsabilidade da Administração com base nos fatos de cada causa" (fl. 38), sendo certo que "o mero inadimplemento deveras não transfere, mas a inadimplência da obrigação da Administração é que lhe traz como consequência uma responsabilidade que a Justiça do Trabalho eventualmente pode reconhecer a despeito da constitucionalidade da lei" (fl. 46 - os grifos foram acrescidos). 3 . Nesse exato sentido passou a orientar-se a jurisprudência desta Corte superior, a partir da edição, pelo Tribunal Pleno, da Resolução n.º 174, de 24/05/2011, de que resultou a inserção do item V na Súmula n.º 331 , cujo teor é o seguinte: "os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada" (destaques acrescidos) . 4 . Atente-se, ainda, para o fato de que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema nº 246 de Repercussão Geral, nos autos do RE 760.931 (julgamento concluído no dia 30/3/2017 e acórdão publicado em 12/9/2017), fixou a seguinte tese: "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93" . 5 . Exsurge clara, daí, a conclusão de que, na mesma linha da tese sufragada na Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16/DF, entende o Supremo Tribunal Federal que não há falar em transferência automática à Administração Pública da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes do contrato mantido entre a empresa prestadora de serviços e seus empregados. 6 . O Supremo Tribunal Federal deliberadamente não definiu, na tese de Repercussão Geral fixada no RE n.º 760.931 , a distribuição do ônus da prova, limitando-se a sufragar o entendimento de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71 , § 1º , da Lei n.º 8.666 /93". 7 . Nesse contexto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte superior, nos autos do processo n.º TST-E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , em sessão de julgamento realizada em 12/12/2019, acórdão publicado em 22/5/2020 , firmou entendimento no sentido de que incumbe ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho firmados entre a empresa prestadora dos serviços e seus empregados. 8 . Assim, resulta incensurável a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional, que, examinando a situação concreta dos autos, constatou que a Administração Pública não cumpriu com sua obrigação de fiscalizar o adimplemento, pela empresa prestadora dos serviços, das obrigações a que submetida, por força de lei ou do contrato. Nesse sentido, registrou-se no acórdão prolatado pela Corte de origem que "Quanto à culpa"in vigilando", verifica-se do acervo probatório constante dos autos a clara ineficiência do ente público na sua obrigação de acompanhamento e fiscalização inibitória do descumprimento das obrigações legais e contratuais, previstas para os ajustes de terceirização, relacionadas a direitos trabalhistas, incidindo em descumprimento das previsões dos arts. 12 , VI , 67 , 77 e 87 , todos da Lei nº 8.666 /1993 (p. 473 do eSIJ)" . Acrescentou-se ainda que "ressalto que a simples apresentação de certificado de regularidade do FGTS desserve para comprovar a conduta diligente do recorrente, sobretudo porque o extrato analítico relativo ao período do labor demonstra a ausência de recolhimento fundiário em relação a diversos meses (ID 86052ab)" (p. 474 do eSIJ) . 9 . Tal premissa fática, insuscetível de revisão em sede extraordinária, revela-se suficiente a justificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, no sentido de impor ao ente público a obrigação de arcar, de forma subsidiária, com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira. 10 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165100006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Diante da salvaguarda inscrita no art. 71 da Lei nº 8.666 /1993, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58 , III , e 67 da Lei nº 8.666 /1993). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93", mantendo o entendimento de que a responsabilização subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta omissiva ou comissiva. 3. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE nº 760.931/DF , decidiu, em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao apreciar o recurso de embargos nº E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a regular execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de comprovar o seu regular cumprimento. 4. No caso concreto, do quadro fático narrado no acórdão regional (Súmula 126 /TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-961.360/DF , permite sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 12, Inc. Vi da Lei 8666/93

  • Contrarrazões - TRF4 - Ação Edital - Apelação Cível - de Ministério Público Federal contra Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - Dnit, Eliseu Kopp & CIA, Brascontrol Indústria e Comércio, Consilux Consultoria e Construcoes Eletricas e Data Traffic

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.4.04.7108 em 28/03/2019 • TRF4 · Comarca · Novo Hamburgo, RS

    O Ministério Público Federal alega em seu recurso especial que além do projeto básico, previsto nos artigos 6º , IX , 7º , I , 12 , VI , da Lei n. 8.666 /93, a licitação deveria ser precedida dos estudos... Com efeito, dentre outros dispositivos, o recorrente alega ofensa ao art. 6º , incisos IX e X , art. 9º , inciso I e art. 12 , incisos II , III da Lei nº 8.666 /93; art. 12 , inciso I , art. 61 e art... Com efeito, se o recorrente aduz em seu recurso especial que o acórdão violou 7 / 24 o art. 6º , incisos IX e X , art. 9º , inciso I e art. 12 , incisos II , III da Lei nº 8.666 /93; art. 12 , inciso I

  • Petição - Ação Abono

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.10.0005 em 13/06/2019 • TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília

    Pública (Lei nº 8.666 /93)... VI , 67 , 77 e 87 da Lei nº 8.666 /93 e demonstrando descaso com as recomendações da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Subsecretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério... /93)

  • Petição - Ação Erro de Procedimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.08.0000 em 22/01/2022 • TJES

    incisos I , II , III , IV , V , VI e VII , todos da Lei 8.666 /93, contendo os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar do serviço que se pretendia contratar... /93... o parecer técnico constante dos autos, o Projeto Básico elaborado pelo requerido atende e observa todos os requisitos legais exigidos no art. 6º , inciso IX , alíneas a , b , c , d , e e f da e art. 12

Doutrina que cita Art. 12, Inc. Vi da Lei 8666/93

  • Capa

    Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada Lei 14.133/21

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano e Maurício Zockun

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