Art. 1240 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1240 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DAS COISAS. ALTERAÇÃO FÁTICA SUBSTANCIAL. NATUREZA. POSSE. TRANSMUDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ANIMUS DOMINI. CARACTERIZAÇÃO. PROPRIEDADE. METADE. IMÓVEL. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRAZO. CURSO DO PROCESSO. CONTESTAÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação jurisdicional; (ii) a aquisição de metade do imóvel usucapiendo caracteriza a propriedade de outro imóvel, impedindo o reconhecimento da usucapião constitucional; (iii) o ajuizamento de ação cautelar de vistoria pode ser considerada como oposição à posse, impedindo o reconhecimento da usucapião extraordinária e (iv) o caráter original da posse pode ser transmudado na hipótese dos autos. 3. O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não recai na vedação de não possuir "outro imóvel" urbano, contida no artigo 1.240 do Código Civil . 4. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser admissível a usucapião de bem em condomínio, desde que o condômino exerça a posse do bem com exclusividade. 5. A posse exercida pelo locatário pode se transmudar em posse com animus domini na hipótese em que ocorrer substancial alteração da situação fática. 6. Na hipótese, os possuidores (i) permaneceram no imóvel por mais de 30 (trinta) anos, sem contrato de locação regular e sem efetuar o pagamento de aluguel, (ii) realizaram benfeitorias, (iii) tornaram-se proprietários da metade do apartamento, e (iv) adimpliram todas as taxas e tributos, inclusive taxas extraordinárias de condomínio, comportando-se como proprietários exclusivos do bem. 7. É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o prazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de usucapião. Precedentes. 8. A contestação não tem a capacidade de exprimir a resistência do demandado à posse exercida pelo autor, mas apenas a sua discordância com a aquisição do imóvel pela usucapião. 9. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (arts. 183 da CRFB/88 , 1.240 do CC/02 e 9º da Lei nº 10.257 /2001)- PRETENSÃO PETITÓRIA DEDUZIDA EM RECONVENÇÃO - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, AO REFORMAR A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, ACOLHE O PEDIDO DECLARATÓRIO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E JULGA IMPROCEDENTE AQUELE VEICULADO EM RECONVENÇÃO (pleito reivindicatório). INSURGÊNCIA DOS RÉUS/RECONVINTES. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - CARÁTER PESSOAL/FAMILIAR - INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DA ACCESSIO POSSESSIONIS (art. 1.243 do CC )- IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE POSSES ANTERIORES - LAPSO QUINQUENAL NÃO ALCANÇADO.Hipótese: ação de usucapião especial urbana ajuizada por promissários compradores de imóvel urbano, cujo pedido foi julgado procedente pela Corte estadual, ao reformar a sentença em sede de apelação, com fundamento no instituto da accessio possessionis - somatório das posses anteriores -, a teor do que dispõe o artigo 1.243 do Código Civil . 1. A usucapião especial urbana, introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição da Republica de 1988, consubstancia expressão da política de desenvolvimento urbano pautada pelo caráter social do direito à moradia - enquanto desdobramento da garantia à dignidade da pessoa humana.Referido instituto destina-se, portanto, uma vez satisfeitos os requisitos previstos na Carta Magna , à concretização da justiça social e do acesso à moradia.1.1 De acordo com o seu aparato normativo - constitucional e infraconstitucional, a referida modalidade de usucapião apresenta como pressupostos: a) área urbana (a ser usucapida) não superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); b) posse mansa e pacífica de 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, com animus domini; c) imóvel utilizado como moradia do possuidor ou de sua família, e d) o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, não lhe tendo sido deferida a usucapião especial urbana em outra ocasião. 2. A accessio possessionis, prevista no Diploma Substantivo Civil desde o Código de 1916, traduz-se na possibilidade de acrescer, para fins de implemento do prazo prescricional aquisitivo, a posse exercida anteriormente, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas (artigo 1.243 do Código Civil vigente). 3. Distancia-se do escopo constitucional a compatibilidade entre o instituto da accessio possessionis com a usucapião especial urbana, porquanto inarredável o caráter pessoal e humanitário inerente a essa. Trata-se de modalidade de aquisição da propriedade imóvel singular, com especificidades próprias, a exemplo do prazo relativamente diminuto, comparativamente aos demais modos, bem assim a exigência da finalidade precípua de moradia e de o requerente não ser titular de nenhum outro imóvel urbano ou rural.3.1. Nesse sentido, destaca-se o enunciado n. 317, aprovado na IV Jornada de Direito Civil, organizada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja: "A accessio possessionis de que trata o art. 1.243 , primeira parte, do Código Civil não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191 , respectivamente".3.2 Na hipótese, de acordo com a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, a posse dos autores, coincidente com a celebração do compromisso de compra e venda, teve início em 20/12/2002, tendo a demanda sido ajuizada apenas em maio de 2004, em lapso temporal inferior a cinco anos e, portanto, insuficiente à declaração da prescrição aquisitiva, a impor o provimento do recurso especial. 4. Recurso especial provido, a fim de reformar o acórdão impugnado, restabelecendo a sentença proferida pelo magistrado singular (improcedência da ação e procedência da reconvenção).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. ESCOAMENTO DO PRAZO PARA DEDUÇÃO DE PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. DISTINÇÕES. CAUSA IMPEDITIVA DE FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE ÀS PRESCRIÇÕES EXTINTIVAS E AQUISITIVAS. CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL E FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO QUE CESSA COM A SEPARAÇÃO JUDICIAL, COM O DIVÓRCIO E TAMBÉM COM A SEPARAÇÃO DE FATO POR LONGO PERÍODO. TRATAMENTO ISONÔMICO PARA SITUAÇÕES DEMASIADAMENTE SEMELHANTES. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONFIGURADA. APURAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS CONFIGURADORES DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. NECESSIDADE DE REJULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1- Ação distribuída em 31/07/2014. Recurso especial interposto em 31/03/2017 e atribuído à Relatora em 15/09/2017. 2- O propósito recursal consiste em definir se a separação de fato do casal é suficiente para cessar a causa impeditiva da fluência do prazo prescricional prevista no art. 197 , I , do CC/2002 , e, assim, para deflagrar o cômputo do prazo para a prescrição aquisitiva do imóvel previsto no art. 1.240 do CC/2002 . 3- Duas espécies distintas de prescrição são reguladas pelo CC/2002 : a extintiva, relacionada ao escoamento do lapso temporal para que se deduza judicialmente pretensão decorrente de violação de direito (arts. 189 a 206) e a aquisitiva, relacionada a forma de aquisição da propriedade pela usucapião (arts. 1.238 a 1.244). Precedente. 4- A causa impeditiva de fluência do prazo prescricional prevista no art. 197 , I , do CC/2002 , conquanto topologicamente inserida no capítulo da prescrição extintiva, também se aplica às prescrições aquisitivas, na forma do art. 1.244 do CC/2002 . 5- A constância da sociedade conjugal, exigida para a incidência da causa impeditiva da prescrição extintiva ou aquisitiva (art. 197 , I , do CC/2002 ), cessará não apenas nas hipóteses de divórcio ou de separação judicial, mas também na hipótese de separação de fato por longo período, tendo em vista que igualmente não subsistem, nessa hipótese, as razões de ordem moral que justificam a existência da referida norma. Precedente. 6- Sendo incontroverso o transcurso do lapso temporal quinquenal entre a separação de fato e o ajuizamento da ação de usucapião, mas não tendo havido a apuração, pelas instâncias ordinárias, acerca da presença dos demais pressupostos configuradores da usucapião, impõe-se a devolução do processo para rejulgamento da apelação, afastada a discussão acerca da prescrição aquisitiva. 7- Recurso especial conhecido e provido, para determinar que seja rejulgada a apelação e examinada a eventual presença dos demais requisitos da usucapião especial urbana.

Modelos que citam Art. 1240 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Modelo de peça: Ação de Usucapião pro moradia

    Modelos • 15/06/2021 • Elifas Vieira

    José não possui título de domínio do bem em seu nome, razão pela qual requer através da presente ação de usucapião, nos termos do Arts. 1240 e 1241 do CC-02... do Código Civil , passando a expor os fundamentos a seguir: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA... eletrônico X, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que in fine subscreve, apresentar ação de USUCAPIÃO PRO MORADIA de imóvel urbanos nos termos dos Arts. 1239 e 1240

  • [Modelo] Aquisição de Propriedade Imóvel (Usucapião Especial Urbano)

    Modelos • 14/09/2018 • Dariane Baruffi

    Ex., com fulcro no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 183 da Constituição Federal , Propor: AÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL (USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO) Em face de USUCAPIENDO, (Nacionalidade... Seja julgada a presente ação INTEIRAMENTE PROCEDENTE , com fulcro nos artigos 183 da CF e 1.240 do CC , transferindo a propriedade do imóvel para o usucapiente posto seu inconteste direito adquirido sobre... Idem (CC/02) Transcrito e entendido, cumpre salientar a elucidação dos requisitos pelo usucapiente

  • [Modelo] Ação de Usucapião

    Modelos • 21/11/2018 • Maikon Oliveira

    utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. ” Além disso, corrobora com está temática há o art. 1.250 do CC/02... I – São requisitos formais da usucapião especial urbana o lapso de tempo que, para o caso sub judice, é de cinco anos, previsto no caput do art. 1240 , do Código Civil , a posse mansa e pacífica e o exercício

Peças Processuais que citam Art. 1240 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Declaratória de Usucapião Especial Urbana - Usucapião

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.05.0150 em 19/02/2024 • TJBA · Comarca · LAURO DE FREITAS, BA

    Inteligência do art. 1.240 do Código Civil . Presença de todos os requisitos. Prescrição aquisitiva caracterizada. RECURSO NÃO PROVIDO... O art. art. 183 , da CF/88 e o art. 1.240 , do Código CIvil , estabelecem que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial urbana, a situação fática que demonstrar a existência dos elementos... O imóvel usucapiendo trata-se de um imóvel - prédio que compreende sala no andar de cima, lojas 01,02 e 03 com a respectivas inscrições imobiliárias S101, LJ01, LJ02 E LJ03, localizada na Loteamento Jardim

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Usucapião Especial Urbana - Procedimento Comum Cível - contra Mayanot Construção Civil e DRS Ribeiro Engenharia e Construções EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0224 em 10/06/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    Art. 1.240 , do CC/02 : "Art. 1.240... Conforme art. 183 da Constituição Federal de 1988 - CF/88 e art. 1.240 do Código Civil de 2002 - CC/02, será concedido usucapião, quando: Art. 183 , da CF/88 : "Art. 183... Desse modo, com base no art. 183 , da CF/88 e art. 1.240 , do CC/02 , o autor roga pela concessão da usucapião especial urbana em relação ao imóvel situado na CEP - Jardim Izildinha - Guarulhos/SP, cuja

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Usucapião Especial Urbana - Procedimento Comum Cível - contra Mayanot Construção Civil e DRS Ribeiro Engenharia e Construções EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0224 em 10/06/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    Art. 1.240 , do CC/02 : "Art. 1.240... Conforme art. 183 da Constituição Federal de 1988 - CF/88 e art. 1.240 do Código Civil de 2002 - CC/02, será concedido usucapião, quando: Art. 183 , da CF/88 : "Art. 183... Desse modo, com base no art. 183 , da CF/88 e art. 1.240 , do CC/02 , o autor roga pela concessão da usucapião especial urbana em relação ao imóvel situado na CEP - Jardim Izildinha - Guarulhos/SP, cuja

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