Art. 126, § 1 da Lei 7210/84 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 126, § 1 da Lei 7210/84

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 126 , § 1º , INCISO I , DA LEI DE EXECUCOES PENAIS . REMIÇÃO DA PENA PELA FREQUÊNCIA A CURSO DE ENSINO FORMAL QUE DEVE OCORRER À RAZÃO DE 1 (UM) DIA DE PENA PARA CADA 12 (DOZE) HORAS DE ESTUDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A contagem de tempo para remição da pena, pela frequência a curso de ensino formal, deve ocorrer à razão de 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de estudo (art. 126 , § 1º , inciso I , da Lei de Execucoes Penais , com redação conferida pela Lei n. 12.433 /2011). 2. Em hipótese similar à que ora se cuida (remição pelo trabalho), ressaltou-se que ''A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça exige, para a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126 , § 1º , da LEP , jornada não inferior a seis nem superior a oito horas diárias, de forma que o cálculo se dá pela quantidade de dias efetivamente trabalhados e não pelas horas'' ( HC n. 462.464/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/9/2018, DJe 28/9/2018). 3. Assim, não há que se falar em cálculo da remição considerando-se as horas estudadas, mas, sim, a quantidade de dias efetivamente estudados. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126 , § 2º , DA LEP . PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. TESE DE COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EXERCIDA. NECESSÁRIO REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. 1. No caso concreto, o Tribunal paulista pontuou que não há prova bastante de que o agravante tenha satisfeito a exigência legal. [...] os documentos de fls. 18/45 não asseguram a seriedade do curso que o condenado afirmou ter feito, nem o cumprimento da carga horária neles indicada, até porque ter-se-ia utilizado o sistema do ensino à distância sem qualquer supervisão do estabelecimento prisional em que cumpre pena. [...] ao contrário do que afirmou o nobre patrono do ora agravante, este não faz jus à remição pleiteada, uma vez que não comprovou seus requisitos legais, a saber: efetivo trabalho ou estudo, nos termos do disposto no art. 126 da Lei 7.210 /84. E não comprovou o efetivo estudo, pois, no que toca aos cursos ministrados por correspondência, não há controle do tempo despendido diariamente pelo reeducando para concluir os referidos cursos, tampouco dos dias efetivamente utilizados para realização dos mesmos. 2. A Corte de origem reconhece a carência de certificação das entidades educacionais listadas pelo recorrente. [...] Com efeito, conforme jurisprudência desta Corte Superior, "[a] remição de pena pelo estudo, nos termos do art. 126 , § 2º , da Lei de Execução Penal , depende da certificação do curso frequentado pelas autoridades educacionais competentes, por meio de documento idôneo, a fim de cumprir os requisitos exigido na Recomendação n. 44 do Conselho Nacional de Justiça" ( AgRg no HC n. 460.196/SP , Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 1º/7/2019) - ( AgRg no HC n. 611.997/SP , Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/9/2020). 3. Não tendo sido possível a fiscalização das horas de estudo realizadas à distância pelo apenado, torna-se inviável a remição pretendida pela defesa. Entendimento do acórdão impugnado em sintonia com a orientação jurisprudencial deste STJ. [...] Rever o posicionamento firmado pela instância originária no sentido de que o apenado não comprovou o atendimento aos requisitos necessários ao deferimento da remição, demandaria a análise dos elementos probatórios dos autos, providência inviável na estreita via do habeas corpus. [...] ( AgRg no HC n. 640.074/PR , Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 17/5/2021). 4. Consoante descrito no acórdão inquinado coator, "na hipótese dos autos, além de inexistir a certificação do curso frequentado pelo agravante, decorrente de ato da autoridade educacional competente, não é possível aferir se foi respeitada a carga horária máxima de 04 horas de estudos diários estabelecida pelo artigo 126 , § 1º , inciso I , da Lei de Execução Penal ". ( AgRg no HC n. 655.672/SP , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2021). 5. Agravo regimental improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. LIMITE HORÁRIO DE ATIVIDADE ESCOLAR ULTRAPASSADO. TEMPO QUE EXCEDEU A CARGA DE 4 HORAS DIÁRIAS QUE DEVE SER COMPUTADO PARA REMIR A PENA. ISONOMIA COM A HIPÓTESE DE REMIÇÃO POR TRABALHO. DOUTRINA. PRINCÍPIO DA HUMANIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O art. 126 da Lei de Execucoes Penais prevê duas hipóteses de remição da pena: por trabalho ou por estudo. 2. No caso de frequência escolar, prescreve o inciso I,do § 1.º , do art. 126 , da LEP , que o Reeducando poderá remir 1 dia de pena a cada 12 horas de atividade, divididas, no mínimo, em 3 dias. 3. É certo que, para fins de remição da pena pelo trabalho, a jornada não pode ser superior a oito horas (STF, HC 136.701 , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19/06/2018, DJe 31/07/2018; v.g.). Por isso, no caso de superação da jornada máxima de 8 horas, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "eventuais horas extras devem ser computadas quando excederem a oitava hora diária, hipótese em que se admite o cômputo do excedente para fins de remição de pena" ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 28/09/2018). 4. O inciso II do art. 126 da Lei de Execucoes Penais limita-se a referir que a remição ali regrada ocorre à razão de "1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho". Diferentemente, para o caso de estudo, a jornada máxima está prevista na LEP , ao descrever que a remição é de "1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias" (que resulta média máxima de 4 horas por dia). Todavia, a circunstância de a LEP limitar apenas as horas de estudos não pode impedir a equiparação com a situação da remição por trabalho. A mens legis que mais se aproxima da intenção ressocializadora da LEP é a de que tal detalhamento, no inciso II, seria na verdade despiciendo, porque o propósito da norma foi o de reger-se pela jornada máxima prevista pela legislação trabalhista. Não é possível interpretar o art. 126 como se o Legislador tivesse diferenciado as hipóteses de remição para impedir que apenas as horas excedentes de estudo não pudessem ser remidas - o que, a propósito, não está proibido expressamente para nenhuma das duas circunstâncias. 5. "[N]enhum esforço da pessoa presa para reduzir seu grau de vulnerabilidade - em especial em um ambiente dessocializador por natureza - pode ser desprezado. Em última análise, o princípio da humanidade demanda que todas as oportunidades redutoras de danos sejam aproveitadas, evitando-se desperdícios de esforço humano e tempo existencial. [...]. [N]ão é razoável, nem proporcional, admitir-se a interpretação ampliativa da lei para efeito de remição por trabalho e vedá-la para fins de remição por estudo" (ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução Penal: Teoria Crítica. 4.ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, pp. 419-420). 6. Na espécie, como entre 15/06/2016 e 29/03/2017 o Paciente frequentou curso de ensino regular ou profissionalizante por 4 horas e 10 minutos diários (ou seja, 12 horas e 30 minutos a cada 3 dias), o tempo excedido ao limite legal de 12 horas a cada 3 dias também deve ser considerado para diminuir a pena, para guardar isonomia com a hipótese de remição por trabalho. 7. Ordem de habeas corpus concedida para que a atividade escolar que excedeu a carga de 4 horas diárias seja computada para fins de remição, contada conforme a primeira parte do inciso I,do § 1.º , do art. 126 , da Lei de Execução Penal .

Diários Oficiais que citam Art. 126, § 1 da Lei 7210/84

  • STF 15/12/2022 - Pág. 84 - EXTRA - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 14/12/2022 • Supremo Tribunal Federal

    Conforme destacado, o art. 126 , caput, da Lei 7.210 /84 ( Lei de Execução Penal ), com as alterações promovidas pela Lei 12.433 /11, assegura ao condenado o direito à remição da pena pelo estudo, cuja... I , do art. 126 , da LEP )... Nesse sentido, não se pode olvidar que, de acordo com expressa previsão legal (art. 126 , § 1º , inc

  • STJ 27/10/2023 - Pág. 12446 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 26/10/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    ARTS. 33 E 126 , § 1.º , INCISO II , DA LEI N.º 7.210 /1984. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1... Ao interpretar os arts. 33 e 126 da Lei n. 7.210 /84, denota-se que a remição ocorre na razão dos dias efetivamente trabalhados - e não das horas laboradas -, sendo que a contagem de tempo deverá ser efetuada... Ainda nesse sentido, exige-se"para a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126 , § 1º , da LEP , jornada não inferior a seis nem superior a oito horas diárias, de forma que o cálculo

Peças Processuais que citam Art. 126, § 1 da Lei 7210/84

  • Pedido - TJSP - Ação Regime Inicial - Execução da Pena - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0521 em 05/02/2024 • TJSP

    § 1º , II , da Lei 7.210 /84... Desse modo, com base no art. 126 , § 1º , II , da Lei 7.210 /84, almeja-se a remição de 89 (oitenta e nove) dias pelo trabalho e pelos cursos efetuados... § 1º , II , da Lei 7.210 /1984 e art. 83 e seus incisos, do Código Penal , para o que passa a expor o quanto segue: DA REMIÇÃO Por meio da grade de remição e de cursos colacionados ao presente requerimento

  • Pedido - TJSP - Ação Livramento Condicional - Execução da Pena - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0521 em 02/08/2023 • TJSP

    § 1º , II , da Lei 7.210 /84... Desse modo, com base no art. 126 , § 1º , II , da Lei 7.210 /84, almeja-se a remição de 22 (vinte e dois) dias pelo estudo... § 1º , II , da Lei 7.210 /1984 e art. 83 e seus incisos, do Código Penal , para o que passa a expor o quanto segue: DA REMIÇÃO Por meio da grade de remição colacionada ao presente requerimento, demonstra-se

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Aberto - Execução da Pena - de Justiça Pública contra Defensoria Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0496 em 29/04/2022 • TJSP

    126 , § 1º , I , da Lei 7.210 /84 Nesses termos, Pede deferimento Ribeirão Preto (SP), 20 de julho de 2020... Desse modo, com base no art. 126 , § 1º , I , da Lei 7.210 /84, almeja-se a remição de 42 (quarenta e dois) dias da reprimenda do reeducando em razão dos dias estudados 2... Desse modo, com base no art. 126 , § 1º , II , da Lei 7.210 /84, almeja-se a remição de 124 (cento e vinte e quatro) dias da reprimenda do reeducando em razão dos dias trabalhados

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