TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20168130000 Contagem
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE DIAS POR TRABALHO - ERRO DE CÁLCULO - PREVISÃO LEGAL DE 01 DIA REMIDO PARA CADA 03 DIAS TRABALHADOS - ART. 126 DA LEP - RECURSO PROVIDO. O art. 126 , § 1º , II da LEP dispõe que a proporção utilizada para o cálculo da pena deve ser de 01 (um) dia de pena remido para cada 03 (três) dias de trabalho, sendo que as horas efetivamente trabalhadas somente importam para averiguar o respeito aos limites impostos pelo art. 33 do mesmo diploma legal (Precedentes no TJMG e STJ).