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Jurisprudência que cita Art. 13 da Lei 4506/64

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 . ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. RECURSO REPETITIVO. ART. 1.036 , DO CPC/2015 . PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 , DO CPC/1973 . ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 /STF. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. ANÁLISE DA INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. ADAPTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO QUE JULGADO PELO STF NO RE N. 855.091 - RS (TEMA N. 808 - RG). PRESERVAÇÃO DE PARTE DAS TESES JULGADAS NO RESP. N. 1.089.720 - RS E NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RESP. N. 1.227.133 - RS. PRESERVAÇÃO DA TOTALIDADE DA TESE JULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RESP. N. 1.138.695 - SC. INTEGRIDADE, ESTABILIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA. ART. 926 , DO CPC/2015 . CASO CONCRETO DE JUROS DE MORA DECORRENTES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS EM ATRASO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao art. 535 , do CPC , sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula n. 284 /STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 855.091/RS (Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15.03.2021), apreciando o Tema n. 808 da Repercussão Geral, em caso concreto onde em discussão juros moratórios acrescidos a verbas remuneratórias reconhecidas em reclamatória trabalhista, considerou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a parte do parágrafo único do art. 16 , da Lei n. 4.506 /64 que determina a incidência do imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de atraso no pagamento das remunerações previstas no artigo, ou seja, rendimentos do trabalho assalariado (remunerações advindas de exercício de empregos, cargos ou funções). Fixou-se então a seguinte tese: Tema n. 808 da Repercussão Geral: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". 3. O dever de manter a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça íntegra, estável e coerente (art. 926 , do CPC/2015 ) impõe realizar a compatibilização da jurisprudência desta Casa formada em repetitivos e precedentes da Primeira Seção ao que decidido no Tema n. 808 pela Corte Constitucional. Dessa análise, após as derrogações perpetradas pelo julgado do STF na jurisprudência deste STJ, exsurgem as seguintes teses, no que concerne ao objeto deste repetitivo: 3.1.) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS , REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC ; 3.2 .) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS ; 3.3 .) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS . 4. Registre-se que a 1ª (3.1.) tese é mera reafirmação de repetitivos anteriores, a 2ª (3.2.) tese é decorrente daquela julgada pelo Supremo Tribunal Federal e a 3ª (3.3.) tese é a elevação a repetitivo de tese já adotada pela Primeira Seção. Já o que seria a 4ª tese (3.4.) foi suprimida por versar sobre tema estranho a este repetitivo (imposto de renda devido por pessoas jurídicas), além do que também está firmada em outro repetitivo, o REsp. n.º 1.138.695 - SC (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013). 5. No caso concreto, as verbas em discussão (juros de mora) decorrem do pagamento a pessoa física de verbas previdenciárias sabidamente remuneratórias e que possuem natureza alimentar (pensão por morte concedida pelo INSS, art. 16 , inciso, XI , da Lei n. 4.506 /64), enquadrando-se na situação descrita no RE n. 855.091 - RS (Tema n. 808), julgado pelo Supremo Tribunal Federal (a segunda tese apresentada acima). Desta forma, não há que se falar na incidência do imposto de renda sobre os juros de mora em questão. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. SINDICATO. ISENÇÃO SUBJETIVA CONCEDIDA PELO ART. 130 DO RIR/80 (DECRETO N. 85.450/80) E PELO ART. 30 , DA LEI N. 4.506 /64. 1. O caput do art. 130 do RIR/80 (reprodução do art. 30 , da Lei n. 4.506 /64), confere a isenção do Imposto de Renda ao sindicato, não fazendo qualquer ressalva a respeito do Imposto de Renda Retido na Fonte em operações financeiras. Com efeito, essa ressalva somente o foi realizada com o advento do art. 15 , § 2º , da Lei n. 9.532 /97, lei esta que expressamente derrogou a norma isentiva a partir de 1º de janeiro de 1988. 2. Desse modo, se houve a necessidade de o legislador posteriormente restringir a isenção anteriormente concedida, de fato o benefício fiscal abarcava as aplicações financeiras. 3. A isenção concedida pelo art. 130 do RIR/80 tem caráter subjetivo, ou seja, está atrelada ao sujeito que dela se beneficia (sociedade, sindicato, associação, fundação). Desse modo, desimportante para o caso a existência de norma legal que determine a tributação do rendimento (ganho de capital) exclusivamente na fonte. Isto porque essa tributação tem cunho genérico e objetivo mas, como já referenciado, não foi excepcionada na norma isentiva subjetiva e específica. 4. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARRAZOADO DE DECISÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º , VII , B, DA LEI 7.713 /88. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95. IMPOSSIBILIDADE PARA AS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. 1. Quanto à alegação de decisão extra petita, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. 2. "É cediço que mesmo as questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, necessitam observar o requisito do prequestionamento na via do recurso especial". ( AgInt no REsp XXXXX/RN , Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/8/2018). 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp XXXXX/RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008) restou calcado na ocorrência de bis in idem, ou seja, na ocorrência de contribuição tributada (regime da Lei 7.713 /88) e benefício tributado (regime da Lei 9.250 /95). Quem se aposentou antes do regime da Lei 7.713 /88 (Lei 4.506 /64, época em que a contribuição era deduzida e o benefício tributado), por certo, mesmo continuando a verter contribuições, atravessou todo o período de vigência do regime da Lei 7.713 /88 (contribuição tributada e benefício isento) gozando da isenção correspondente dos seus benefícios. Sendo assim, não sofreu bis in idem (a isenção na saída teria compensado a tributação na entrada). Somente sofreu o bis in idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o período da Lei 7.713 /88. Com efeito, à contribuição tributada corresponde o benefício isento, não havendo bis in idem nessa proporção. Assim, a ocorrência do bis in idem somente seria possível se o contribuinte tivesse se aposentado ao final do regime instituído pela Lei 7.713 /88 ou depois, já no regime da Lei 9.250 /95 (maior quantidade de contribuições tributadas em comparação com os benefícios isentos). Ainda que não fosse essa a conclusão implícita ou explícita do precedente do STJ julgado em sede de recurso representativo da controvérsia, deve-se atentar para o disposto na Súmula 344 /STJ: 'A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada', que permite ao juízo da liquidação aferir o limite consoante a forma de liquidação mais adequada podendo nessa sede excluir aquelas contribuições que não foram objeto de bis in idem na tributação" ( AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/12/2016). No mesmo sentido: AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 21/8/2018; AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/6/2017. 4. O entendimento do STJ orientou-se, ainda, no sentido de que "o direito de não se submeter à dupla tributação foi conferido a quem estava em atividade no período de 1989 a 1995 e, por isso mesmo, contribuiu para a formação do fundo de previdência privada ( AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1/9/2011; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell, DJe 24/9/2014)" (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/6/2017), não sendo extensível àqueles que se encontravam na inatividade (STJ, REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 5/12/2017). 5. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 6. Recurso Especial não conhecido.

Peças Processuais que citam Art. 13 da Lei 4506/64

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Citação por Edital Do(S) Executado(S) - Execução Fiscal - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Portico Real Industria, Comercio e Locacao de Equipamentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6144 em 09/09/2019 • TRF3 · Comarca · Barueri - 44ª Subseção, SP

    1 E PARS 1 E 2 L 12402/11; ART 37 COMB C/ART 46 L 12663/12 ART. 61 , PARÁGRAFOS 1 E 2 , LEI 9.430 /96 ARTS 100 , 101 E 103 DL 5844 /43; ART 16 L 4506/64; ARTS 43 E INC I E 45 E PAR UN L 5172/66; ART 8... /15; ARTS 13 PAR 1 INC XI E 14 LC 123 /06; ART 1 INC IX (C/ALT ART 1 L 13149/15) L 11482/07; ART 1 E PARS 1 E 2 L 12402/11; ART 37 COMB C/ART 46 L 12663/12 ART. 61 , PARÁGRAFOS 1 E 2 , LEI 9.430 /96 ARTS... L 11933/09; ARTS 13 PAR 1 INC XI E 14 LC 123 /06; ART 1 INC IX (C/ALT ART 1 L 13149/15) L 11482/07; ART 1 E PARS 1 E 2 L 12402/11; ART 37 COMB C/ART 46 L 12663/12 ART. 61 , PARÁGRAFOS 1 E 2 , LEI 9.430

  • Documentos diversos - TRT04 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.5.04.0551 em 21/01/2021 • TRT4 · Vara do Trabalho de Frederico Westphalen

    a Lei4.506/64... Por seu tumo, o artigo 16 da Lei 4.506/64 tem a seguinte reda9ao: Art. 16... For seu mmo, a Lei n° 8.541/92, por posterior a Lei4.506/64, a revogou, seguindo o principio "lexposterior derrogatpriori 11

  • Réplica - TJSP - Ação Direito Civil - Apelação Cível - contra Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0005 em 10/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, SP

    III - DA OFENSA AO ARTIGO 76, DA LEI N.° 4.506/64 QUE CRIOU A CORREÇÃO MONETÁRIA NO BRASIL É sabido que, a correção monetária foi introduzida no direito pátrio por meio da Lei4.506/64, sendo que não... Tanto ele também é funcionário, que se verifica na CAT (fl. 13) emitida pela sua própria empresa, om sinistro ocorrido... pela Ré, na sua integralidade, requerendo a procedência do pedido para condenar a Ré ao pagamento da indenização securitária nos termos requeridos na inicial e o pagamento da indenização prevista no art

Diários Oficiais que citam Art. 13 da Lei 4506/64

  • TRF-3 22/10/2019 - Pág. 556 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 21/10/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Incidência da regra geralconstante do art. 16, inciso XI e parágrafo único, da Lei4.506/64... I - Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei4.506/64:"Serão tambémclassificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer... REGRAGERALDE INCIDÊNCIA, MESMO EM SE TRATANDO DE VERBAINDENIZATÓRIA.ART. 16, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, DALEI N. 4.506/64

  • TRT-15 13/03/2024 - Pág. 2781 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 12/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    O cálculo do imposto de renda será efetuado em conformidade com o disposto no caput do art. 46 da Lei 8451/92 e provimento 01/96 da CGJT, no parágrafo único do art.16 da Lei 4.506/64 (§ 3º do art. 43 do... Decreto nº 3.000 de 26/03/1999) e arts. 12 e 12-A da Lei nº 7.713 de 22/12/1988, bem como a não incidência sobre os juros, nos termos da S. 26 do E... AMERICANA/SP, 13 de março de 2024 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATSum-XXXXX-52.2020.5.15.0099 AUTOR SILMARA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO LUCAS ROCHA(OAB: XXXXX

  • TRT-15 14/03/2024 - Pág. 12265 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    (Sum XXXXX/TST) O cálculo do imposto de renda será efetuado em conformidade com o disposto no caput do art. 46 da Lei 8451/92 e provimento 01/96 da CGJT, no parágrafo único do art.16 da Lei 4.506/64 (§ 3º... do art. 43 do Decreto nº 3.000 de 26/03/1999) e arts... Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dabe13 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes, a fim de que tomem ciência do trânsito em julgado

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