Art. 13 da Lei Kandir - Lc 87/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13 da Lei Kandir - Lc 87/96

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20168190001 202129601226

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-ST. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Decadência de parte do período autuado que se mantém. Incidência do artigo 150 , § 4º do CPC . Descontos incondicionais. Exclusão da base de cálculo. Não cabimento. Operação realizada pela sistemática da substituição tributária. Artigo 8º , inciso II , da LC 87 /1996. Reforma neste ponto que se impõe. Tese fixada no julgamento do REsp XXXXX/SP pelo rito dos recursos repetitivos, no sentido de que as mercadorias dadas em bonificação e os descontos incondicionais não se incluem na base de cálculo do ICMS que se refere ao tributo devido pelo sujeito passivo direto, situação diversa da tratada na hipótese dos autos, de substituição tributária. Desconto ou bonificação concedidos pelo substituto ao substituído tributário que não são necessariamente repassados ao cliente deste último, de modo que inexiste direito ao abatimento da base de cálculo do ICMS, na sistemática da substituição tributária. Reforma da decisão que se impõe neste ponto. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20198240008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EXCLUSÃO DOS DESCONTOS INCONDICIONAIS E DAS BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. EXEGESE DO ART. 23, INCISO III, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO ESTADUAL N. 2.870/2001. IMPRESCINDÍVEL, NO ENTANTO, QUE TAIS DESCONTOS E BONIFICAÇÕES ESTEJAM DESTACADOS NA MESMA NOTA FISCAL DAS OPERAÇÕES DE VENDA MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. RECURSOS DA IMPETRANTE E DO ESTADO DE SANTA CATARINA PREJUDICADOS Nos termos do art. 23, inciso III, parágrafo único, o Decreto Estadual n. 2.870/2001 (RICMS/SC), para a exclusão dos descontos incondicionais e das bonificações em mercadorias da base de cálculo do ICMS, é imprescindível que tais descontos incondicionais e bonificações estejam destacados na mesma nota fiscal (mesmo documento fiscal) da operação de venda mercantil. Ausente a prova pré-constituída nesse sentido, não há direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - FATO JURÍDICO PRESUMIDO - ART. 8º DA LC 87 /96 - LEI LOCAL - REPRODUÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL - SUFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração prestam-se a suprir omissão de questão relevante e não para atacar os fundamentos da decisão embargada. 2. É legítima a fixação do percentual de agregação do lucro por norma complementar (art. 100 do CTN ), respeitados os critérios da LC 87 /96 pela legislação local. 3. Distingue-se a pauta fiscal da fixação da base de cálculo (preço da operação ou prestação de serviço) por operação presumida. Aquela, repudiada pela jurisprudência desta Corte, impõe arbitrariamente o valor da base de cálculo do tributo em caráter geral; esta, utilizada no regime de substituição tributária progressiva, pressupõe procedimento administrativo legitimante, controle do contribuinte e adequação aos critérios instituídos na LC 87 /96, art. 8º , II , c e §§ 4º e 6º. 4. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Art. 13 da Lei Kandir - Lc 87/96

Doutrina que cita Art. 13 da Lei Kandir - Lc 87/96

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    Icms - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Adolpho Bergamini

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    Coleção Curso de Tributos Indiretos - Icms

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Adolpho Bergamini

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    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

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