TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20168190001 202129601226
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-ST. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Decadência de parte do período autuado que se mantém. Incidência do artigo 150 , § 4º do CPC . Descontos incondicionais. Exclusão da base de cálculo. Não cabimento. Operação realizada pela sistemática da substituição tributária. Artigo 8º , inciso II , da LC 87 /1996. Reforma neste ponto que se impõe. Tese fixada no julgamento do REsp XXXXX/SP pelo rito dos recursos repetitivos, no sentido de que as mercadorias dadas em bonificação e os descontos incondicionais não se incluem na base de cálculo do ICMS que se refere ao tributo devido pelo sujeito passivo direto, situação diversa da tratada na hipótese dos autos, de substituição tributária. Desconto ou bonificação concedidos pelo substituto ao substituído tributário que não são necessariamente repassados ao cliente deste último, de modo que inexiste direito ao abatimento da base de cálculo do ICMS, na sistemática da substituição tributária. Reforma da decisão que se impõe neste ponto. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.